Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 34/2020/A, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Pronúncia por iniciativa própria pelo cumprimento das medidas previstas para os Açores no Orçamento do Estado para 2020

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2020/A

Sumário: Pronúncia por iniciativa própria pelo cumprimento das medidas previstas para os Açores no Orçamento do Estado para 2020.

Pronúncia por iniciativa própria pelo cumprimento das medidas previstas para a Região Autónoma dos Açores no Orçamento do Estado para 2020

O Orçamento do Estado para 2020 prevê um conjunto de investimentos a serem realizados pelo Governo da República na Região Autónoma dos Açores. Estes investimentos são de grande importância para os Açores e muitos deles constituem reivindicações muito antigas dos Açores e que tardam em ser concretizadas.

Muitos destes investimentos não tiveram ainda desenvolvimentos - como é o caso do reforço das tripulações de busca e salvamento, ou do lançamento do concurso público para cumprimento das obrigações de serviço público de transporte de carga aérea - ou até apresentam retrocessos, como é o caso do estabelecimento prisional de Ponta Delgada, com a Ministra da Justiça a insistir na remoção da bagacina da Mata das Feiticeiras que demorará dois anos, em vez de identificar um novo terreno para a construção do estabelecimento prisional, como determina o Orçamento do Estado.

A pandemia da COVID-19 e os seus efeitos na economia e na receita do Estado não poderão, nunca, ser pretexto para o incumprimento ou adiamento destes investimentos. Pelo contrário, em tempo de crise o investimento público torna-se ainda mais importante não só na sua faceta de dinamização da economia, mas principalmente na resposta que o Estado tem de dar às populações.

Destes investimentos, destacam-se aqueles cuja implementação está mais atrasada ou não teve ainda desenvolvimentos neste ano:

A instituição, em 2020, de um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos trabalhadores da fábrica COFACO (artigo 55.º);

O reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores (artigo 82.º);

A instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico na Horta (artigo 83.º);

A abertura de procedimentos concursais para prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga aérea e correio na rota Lisboa-Terceira-Ponta Delgada-Lisboa ou Lisboa-Ponta Delgada-Terceira-Lisboa, concurso este que deveria ter sido lançado até final do passado mês de junho (artigo 85.º);

O início dos trabalhos de construção do novo estabelecimento prisional de São Miguel, começando com a identificação de um terreno em colaboração com o Governo Regional dos Açores (artigo 86.º);

A concretização da instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores (artigo 89.º);

A promoção dos procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da pista do Aeroporto da Horta (artigo 90.º).

Exige-se que nenhum destes investimentos fique por cumprir e que a letra da lei e o Orçamento do Estado sejam respeitados na íntegra.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria nos seguintes termos:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exige o cumprimento na íntegra das medidas previstas para a Região Autónoma dos Açores na Lei do Orçamento do Estado para 2020 que ainda se encontram por concretizar e que não têm apresentado desenvolvimentos assinaláveis, nomeadamente os seus artigos 55.º, 82.º, 83.º, 85.º, 86.º, 89.º e 90.º

2 - Desta pronúncia deve ser dado conhecimento à Assembleia da República e ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

113435432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda