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Resolução da Assembleia da República 55/2020, de 30 de Julho

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Sumário

Estratégia nacional para o fomento do arvoredo urbano

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2020

Sumário: Estratégia nacional para o fomento do arvoredo urbano.

Estratégia nacional para o fomento do arvoredo urbano

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie, em conjunto com as autarquias, uma estratégia nacional para o fomento do arvoredo em meio urbano.

2 - Tome como objetivo, na referida estratégia, a preservação e alargamento de corredores e espaços verdes, articulados com as infraestruturas verdes e as estruturas ecológicas urbanas e não urbanas, em alinhamento com estratégias e planos de conservação e preservação, na prossecução de metas e objetivos ambientais.

3 - Integre, na estratégia referida, um manual de boas práticas na gestão do arvoredo em meio urbano, contendo regras adequadas aos objetivos a prosseguir, incluindo:

a) Requisitos funcionais, operacionais, ambientais e paisagísticos para as intervenções de plantio, poda, limpeza e manutenção, abate e transplante de árvores em meio urbano e nos espaços públicos;

b) Informação sobre espécies autóctones mais adaptadas a cada espaço urbano.

Aprovada em 3 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113440681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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