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Resolução da Assembleia da República 54/2020, de 30 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que apoie o circo e as artes circenses

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 54/2020

Sumário: Recomenda ao Governo que apoie o circo e as artes circenses.

Recomenda ao Governo que apoie o circo e as artes circenses

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tome medidas imediatas que garantam a sobrevivência dos circos e dos artistas circenses até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, designadamente de:

a) Apoios sociais de natureza não concorrencial, sem contrapartidas de apresentação de espetáculos e ou atividades artístico-culturais, aos artistas circenses;

b) Suporte para manutenção de material e continuidade de cumprimento de obrigações fiscais e de segurança social para as empresas de circo.

2 - Reponha o regime específico de Imposto Único de Circulação para os veículos pesados de circo, que vigorou até 2007.

3 - Promova, no respeito integral pela autonomia do poder local democrático, a busca de soluções para harmonização e simplificação dos licenciamentos relativos ao circo.

4 - Realize um programa de apoio à promoção, renovação e atualização da atividade circense, incluindo:

a) Substituição de tendas, bancadas e material diverso;

b) Apoios à itinerância nacional e à internacionalização;

c) Ações de promoção das artes circenses;

d) A consideração legal do circo como atividade cultural, para todos os efeitos daí decorrentes, em especial no que respeita aos apoios do Ministério da Cultura, terminando-se com a divisão entre «circo tradicional» e «circo contemporâneo».

Aprovada em 3 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113440673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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