A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 7477/2020, de 29 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Augusto Montez Mariano Coelho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7477/2020

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Augusto Montez Mariano Coelho.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e após obtenção do parecer prévio favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o seguinte trabalhador:

Carlos Augusto Montez Mariano Coelho, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde o montante remuneratório de 1205,08 euros, com efeitos a 1 de abril de 2019.

8 de julho de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313379949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4191136.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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