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Aviso (extrato) 10935/2020, de 28 de Julho

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Sumário

Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Sintra

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10935/2020

Sumário: Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Sintra.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto por aviso 5551/2017, publicado em DR, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde Sintra.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014 de 20 de junho, o júri para o período experimental teve a seguinte composição:

(ver documento original)

O período experimental iniciou-se com a celebração do contrato e tem a duração de 120 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo das Carreiras Gerais, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, parte J3, de 28 de setembro de 2009. O período experimental foi concluído com sucesso e foi homologado em 14-02-2020, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT.

6 de junho de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.

313361325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4189668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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