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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 31/2020/A, de 28 de Julho

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Sumário

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em defesa dos ex-trabalhadores da COFACO

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 31/2020/A

Sumário: Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em defesa dos ex-trabalhadores da COFACO.

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em defesa dos ex-trabalhadores da COFACO

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores manifesta o seu apoio e solidariedade para com os ex-trabalhadores da COFACO do Pico. Estas pessoas e as suas famílias estão a passar por momentos difíceis, porque para além de estarem desempregadas, uma parte significativa dos ex-trabalhadores da COFACO já perdeu ou vai perder o subsídio de desemprego nos próximos meses. Dos trabalhadores que perderam o subsídio de desemprego, alguns ficaram sem qualquer rendimento porque não tiveram direito ao subsídio social de desemprego subsequente.

O encerramento da fábrica da COFACO do Pico e o despedimento coletivo dos seus trabalhadores tem consequências nefastas em todo o mercado de trabalho na ilha do Pico, colocando-a na iminência de uma difícil situação económica e social e cujos efeitos se agravarão com o aprofundar do círculo vicioso da recessão e do aumento do desemprego a nível local.

Neste contexto, a busca de alternativas e a reconversão económica da ilha do Pico revestem-se, naturalmente, de uma importância prioritária. São por isso importantes e positivas todas as medidas que, reconhecendo a especificidade da situação existente na ilha do Pico, visam atrair investimento e favorecer a criação de emprego, nomeadamente as majorações de apoios, isenções diversas e benefícios fiscais para trabalhadores e empresas.

No entanto, a sustentabilidade dos projetos empresariais existentes e futuros e as suas possibilidades de criação de emprego local dependem, em grande medida, da disponibilidade do mercado local. Assim, importa que se tomem medidas para minimizar a retração do consumo no mercado local, sob pena de se poder estar a pôr em causa a eficácia das empresas.

Esta intervenção é tanto mais urgente, uma vez que o encerramento da COFACO do Pico significa uma perda de 4,3 % na população ativa da ilha, e de mais de 8 % no concelho da Madalena, sendo dados muito significativos numa ilha com cerca de 14 mil habitantes.

São de importância estratégica a aplicação de medidas para minimizar o impacto social e económico do encerramento da COFACO da Areia Larga e do desaparecimento de cerca de 300 postos de trabalho diretos e indiretos e no equilíbrio da situação social e económica da ilha do Pico e da Região, sendo fundamental minorar as dificuldades da população picoense, reconhecendo a especificidade e excecionalidade desta situação.

A esmagadora maioria dos ex-trabalhadores da COFACO do Pico lamentam e repudiam a não aplicação da Resolução da Assembleia da República n.º 242/2018, de 8 de agosto, aos trabalhadores da unidade fabril da COFACO da Madalena.

A supracitada Resolução da Assembleia da República recomenda ao Governo da República «que institua um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos trabalhadores em situação de desemprego nos concelhos de Madalena do Pico, Lajes do Pico e São Roque do Pico na Região Autónoma dos Açores e a todos os ex-trabalhadores da fábrica COFACO Pico».

Para dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 242/2018, de 8 de agosto, aprovada por unanimidade em 6 de julho, foi aprovada a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 apresentada pelo PCP, de apoio social aos trabalhadores da COFACO, que facilita o acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos trabalhadores da fábrica COFACO, na Região Autónoma dos Açores, que se encontrem em situação de desemprego.

A aprovação destas medidas foi motivada pela preocupação suscitada com as consequências sociais do encerramento da empresa conserveira COFACO na ilha do Pico. Sucede que até à presente data nada foi feito com vista a garantir a sua aplicação.

Para os ex-trabalhadores e para os picoenses em geral, a majoração do subsídio de desemprego, em termos de montante e de prazo, era essencial para os trabalhadores, para as suas famílias e para a economia da ilha do Pico, possibilitando assim que não houvesse uma perda muito significativa do poder de compra e permitindo que o tecido empresarial tivesse espaço para se adaptar e ultrapassar a situação.

A verdade é que passados mais de dois anos após o encerramento da empresa, que aconteceu a 5 de maio de 2018, depois de muitas lutas travadas pelos trabalhadores e de ter sido aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a tão esperada medida ainda não viu a luz do dia.

Ficamos perante uma situação inaceitável e que prejudica os antigos trabalhadores da COFACO e as suas famílias, mas acima de tudo a ilha do Pico, contribuindo para o retrocesso social e económico das ilhas do triângulo e consequentemente da Região.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria nos seguintes termos:

1 - Exige ao Governo da República o cumprimento urgente do artigo 55.º do Orçamento do Estado para 2020 e da Resolução da Assembleia da República n.º 242/2018, de 8 de agosto.

2 - Estas medidas devem ser aplicadas até ao final do mês e com atribuição dos respetivos retroativos ao mês em que os trabalhadores deixaram de auferir o subsídio de desemprego.

3 - Desta pronúncia deve ser dado o devido conhecimento à Assembleia da República e à Presidência da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de junho de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4189634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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