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Resolução da Assembleia da República 50/2020, de 28 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em 2017, em particular da Mata Nacional de Leiria, bem como os respetivos planos de gestão florestal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 50/2020

Sumário: Recomenda ao Governo que aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em 2017, em particular da Mata Nacional de Leiria, bem como os respetivos planos de gestão florestal.

Recomenda ao Governo que aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em 2017, em particular da Mata Nacional de Leiria, bem como os respetivos planos de gestão florestal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em 2017, no prazo de seis meses, contemplando:

i) A identificação de serviços ambientais, sociais e económicos que se pretende garantir;

ii) O mapeamento de serviços e espécies florestais pretendidas, bem como de habitats naturais e seminaturais classificados pela Diretiva Habitats;

iii) As metas concretas de requalificação, controlo de invasoras, florestação e produção, calendarizadas, e uma estimativa dos respetivos meios necessários à sua concretização, até à requalificação e reflorestação total.

2 - Aprove os primeiros planos de gestão florestal das matas e perímetros florestais litorais após os fogos de 2017, no prazo de seis meses, tendo em consideração os objetivos estabelecidos no Plano de Requalificação e Reflorestação, após a conclusão de um processo de participação pública, dinâmico e integrador, em cada um dos planos aprovados.

3 - Integre as recomendações do Relatório da Comissão Científica de Recuperação das Matas Litorais na concretização dos planos indicados nos pontos anteriores, justificando as opções não consideradas, em relatório público a elaborar no prazo de seis meses.

4 - Aprove planos de recuperação da Mata Nacional de Leiria (MNL) e das matas do Litoral que obedeçam a:

i) Normas de silvicultura fundamentadas em pareceres técnicos, que garantam a adequada gestão florestal das matas litorais, nomeadamente da Comissão Científica de Recuperação das Matas Litorais;

ii) Um plano estratégico para a monitorização e o controlo de problemas fitossanitários e de plantas invasoras;

iii) Um plano calendarizado de ações de recuperação florestal na totalidade das matas.

5 - Crie uma estrutura orgânica de acompanhamento à reflorestação, recuperação, valorização e gestão da Mata Nacional de Leiria, sob alçada do ministério da tutela, que integre as autarquias locais, o movimento e as forças vivas da região, em articulação com o alargamento e revitalização do Observatório do Pinhal de Leiria.

6 - Capacite o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) com os meios financeiros e humanos, lançando concursos para reforçar técnicos florestais, guardas florestais e assistentes operacionais, necessários à concretização e cumprimento dos planos de reflorestação e gestão em geral, e da Mata Nacional de Leiria em particular, repondo a capacidade instalada necessária à concretização do plano de recuperação da Mata Nacional de Leiria, bem como do plano de recuperação das matas do Litoral.

7 - Reforce as verbas para o Programa de Investimentos do ICNF 2018-2022, nas matas nacionais, em particular na Mata Nacional de Leiria.

8 - Na elaboração do Orçamento do Estado para 2021, reserve uma verba de 13 milhões de euros (semelhante à conseguida com a venda de madeira) destinada à recuperação da Mata Nacional de Leiria como unidade produtiva pública de pinheiro bravo de alta qualidade, nomeadamente no que respeita a atividades de reflorestação e de gestão florestal, bem como ao investimento em meios técnicos e humanos adequados a esse objetivo.

9 - Crie e disponibilize um portal eletrónico de acesso geral onde seja divulgada, mensalmente, informação sobre o prosseguimento das ações necessárias à recuperação e valorização da Mata Nacional de Leiria, integrando nomeadamente os seguintes elementos:

i) Legislação, portarias e despachos publicados com eficácia sobre o território abrangido pela Mata Nacional de Leiria;

ii) Relação dos meios humanos do ICNF afetos à Mata Nacional de Leiria, designadamente técnicos florestais, guardas florestais e assistentes operacionais;

iii) Medidas tomadas e ações desenvolvidas;

iv) Recursos financeiros previstos e disponibilizados;

v) Contratos existentes ou a celebrar entre o Estado e outras entidades relativos ao corte e à venda de madeira com origem na Mata Nacional de Leiria.

10 - Inicie um processo com vista à classificação da Mata Nacional de Leiria como Reserva da Biosfera da UNESCO, tendo em conta o seu valor histórico, social, cultural e natural.

11 - Decida a instalação de uma estação/laboratório nacional para a mata atlântica, de um museu da floresta e de um conjunto de soluções que potenciem a fruição popular do Pinhal de Leiria nas áreas lúdica, desportiva e de educação ambiental, entre outras, usando para isso o edificado público à guarda do ICNF no concelho da Marinha Grande.

Aprovada em 26 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4189632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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