Resolução da Assembleia da República n.º 50/2020
Sumário: Recomenda ao Governo que aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em 2017, em particular da Mata Nacional de Leiria, bem como os respetivos planos de gestão florestal.
Recomenda ao Governo que aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em 2017, em particular da Mata Nacional de Leiria, bem como os respetivos planos de gestão florestal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em 2017, no prazo de seis meses, contemplando:
i) A identificação de serviços ambientais, sociais e económicos que se pretende garantir;
ii) O mapeamento de serviços e espécies florestais pretendidas, bem como de habitats naturais e seminaturais classificados pela Diretiva Habitats;
iii) As metas concretas de requalificação, controlo de invasoras, florestação e produção, calendarizadas, e uma estimativa dos respetivos meios necessários à sua concretização, até à requalificação e reflorestação total.
2 - Aprove os primeiros planos de gestão florestal das matas e perímetros florestais litorais após os fogos de 2017, no prazo de seis meses, tendo em consideração os objetivos estabelecidos no Plano de Requalificação e Reflorestação, após a conclusão de um processo de participação pública, dinâmico e integrador, em cada um dos planos aprovados.
3 - Integre as recomendações do Relatório da Comissão Científica de Recuperação das Matas Litorais na concretização dos planos indicados nos pontos anteriores, justificando as opções não consideradas, em relatório público a elaborar no prazo de seis meses.
4 - Aprove planos de recuperação da Mata Nacional de Leiria (MNL) e das matas do Litoral que obedeçam a:
i) Normas de silvicultura fundamentadas em pareceres técnicos, que garantam a adequada gestão florestal das matas litorais, nomeadamente da Comissão Científica de Recuperação das Matas Litorais;
ii) Um plano estratégico para a monitorização e o controlo de problemas fitossanitários e de plantas invasoras;
iii) Um plano calendarizado de ações de recuperação florestal na totalidade das matas.
5 - Crie uma estrutura orgânica de acompanhamento à reflorestação, recuperação, valorização e gestão da Mata Nacional de Leiria, sob alçada do ministério da tutela, que integre as autarquias locais, o movimento e as forças vivas da região, em articulação com o alargamento e revitalização do Observatório do Pinhal de Leiria.
6 - Capacite o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) com os meios financeiros e humanos, lançando concursos para reforçar técnicos florestais, guardas florestais e assistentes operacionais, necessários à concretização e cumprimento dos planos de reflorestação e gestão em geral, e da Mata Nacional de Leiria em particular, repondo a capacidade instalada necessária à concretização do plano de recuperação da Mata Nacional de Leiria, bem como do plano de recuperação das matas do Litoral.
7 - Reforce as verbas para o Programa de Investimentos do ICNF 2018-2022, nas matas nacionais, em particular na Mata Nacional de Leiria.
8 - Na elaboração do Orçamento do Estado para 2021, reserve uma verba de 13 milhões de euros (semelhante à conseguida com a venda de madeira) destinada à recuperação da Mata Nacional de Leiria como unidade produtiva pública de pinheiro bravo de alta qualidade, nomeadamente no que respeita a atividades de reflorestação e de gestão florestal, bem como ao investimento em meios técnicos e humanos adequados a esse objetivo.
9 - Crie e disponibilize um portal eletrónico de acesso geral onde seja divulgada, mensalmente, informação sobre o prosseguimento das ações necessárias à recuperação e valorização da Mata Nacional de Leiria, integrando nomeadamente os seguintes elementos:
i) Legislação, portarias e despachos publicados com eficácia sobre o território abrangido pela Mata Nacional de Leiria;
ii) Relação dos meios humanos do ICNF afetos à Mata Nacional de Leiria, designadamente técnicos florestais, guardas florestais e assistentes operacionais;
iii) Medidas tomadas e ações desenvolvidas;
iv) Recursos financeiros previstos e disponibilizados;
v) Contratos existentes ou a celebrar entre o Estado e outras entidades relativos ao corte e à venda de madeira com origem na Mata Nacional de Leiria.
10 - Inicie um processo com vista à classificação da Mata Nacional de Leiria como Reserva da Biosfera da UNESCO, tendo em conta o seu valor histórico, social, cultural e natural.
11 - Decida a instalação de uma estação/laboratório nacional para a mata atlântica, de um museu da floresta e de um conjunto de soluções que potenciem a fruição popular do Pinhal de Leiria nas áreas lúdica, desportiva e de educação ambiental, entre outras, usando para isso o edificado público à guarda do ICNF no concelho da Marinha Grande.
Aprovada em 26 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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