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Aviso (extrato) 10869/2020, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10869/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para a carreira e categoria de técnico superior.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Portel de 24/06/2020, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns, de natureza urgente, para ocupação dos seguintes postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do ano 2020, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo):

1 - Número de postos de trabalho a concurso e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 posto de trabalho na área de atividade de Educação e Cultura (Dança)

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente, conceber, implementar e avaliar projetos e atividades na área do ensino artístico, designadamente no domínio artístico da dança, em contexto de educação formal e de educação não formal, destinados a crianças e jovens, adultos e idosos.

Conceber e implementar iniciativas educativo-culturais, na área das expressões artísticas e especificamente do domínio artístico da dança, interligada com a área da leitura, a desenvolver na Biblioteca Municipal de Portel.

Planear, organizar e promover espetáculos de dança, integrados no programa cultural municipal, direcionados para a comunidade em geral.

Desenvolver estudos de diagnóstico e definir estratégias e modelos de funcionamento das escolas municipais de ensino artístico.

Referência B - 1 posto de trabalho na área de atividade de Turismo

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente, conceber, implementar e avaliar projetos e atividades na área do Turismo.

Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de Turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado: planear, organizar e controlar ações de promoção turística.

Contribuir para a organização de eventos e projetos de natureza artística; análise e prestação de informação de interesse turístico; elaboração de propostas de textos turísticos mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica; elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal relacionados com a sua área de intervenção; proposta de medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos.

2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Dança, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

Referência B - Licenciatura em Turismo, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt (no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República).

26 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Clemente Grilo.

313360783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4186195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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