A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 520/2020, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Retificação à adenda ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Moimenta da Beira para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 520/2020

Sumário: Retificação à adenda ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Moimenta da Beira para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira.

José Eduardo Lopes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público, nos termos do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que foi celebrado, uma retificação ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Moimenta da Beira, para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira. Mais se torna público que a referida retificação pode ser consultada no sítio da Câmara Municipal de Moimenta da Beira www.cm-moimenta.pt ou no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Município:

«Declaração de retificação

Considerando que o Estado, através do Ministério da Educação, representado por S. Ex.ª o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e

O Município de Moimenta da Beira, representado pelo vice-presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Francisco Alexandre dos Santos Gouveia Cardia,

Celebraram entre si, em 31 de julho de 2019, a adenda publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2020, ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira n.º 30/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e que a cláusula 2.ª da adenda contém um manifesto lapso de escrita que importa retificar e que, nos termos do disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato;

Acordam proceder à retificação da adenda celebrada em 31 de julho de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2020, nos termos que se seguem:

Cláusula 1.ª

Retificação

É retificada a cláusula 2.ª da adenda de acordo com o seguinte:

Onde se lê "Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea h), e 4.ª, alíneas a), b), c) e f) do acordo de colaboração [...]" deve ler-se "Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea d), e 4.ª, alíneas a), b), c) e e) do acordo de colaboração [...]".

Cláusula 2.ª

Produção de efeitos

Conforme resulta do n.º 2 do artigo 174.º do CPA, a presente retificação retroage os seus efeitos à data da celebração da adenda.»

30 de junho de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Francisco Alexandre dos Santos Gouveia Cardia.

313360231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4186171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda