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Declaração de Retificação 520/2020, de 24 de Julho

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Sumário

Retificação à adenda ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Moimenta da Beira para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 520/2020

Sumário: Retificação à adenda ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Moimenta da Beira para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira.

José Eduardo Lopes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público, nos termos do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que foi celebrado, uma retificação ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Moimenta da Beira, para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira. Mais se torna público que a referida retificação pode ser consultada no sítio da Câmara Municipal de Moimenta da Beira www.cm-moimenta.pt ou no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Município:

«Declaração de retificação

Considerando que o Estado, através do Ministério da Educação, representado por S. Ex.ª o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e

O Município de Moimenta da Beira, representado pelo vice-presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Francisco Alexandre dos Santos Gouveia Cardia,

Celebraram entre si, em 31 de julho de 2019, a adenda publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2020, ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira n.º 30/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e que a cláusula 2.ª da adenda contém um manifesto lapso de escrita que importa retificar e que, nos termos do disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato;

Acordam proceder à retificação da adenda celebrada em 31 de julho de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2020, nos termos que se seguem:

Cláusula 1.ª

Retificação

É retificada a cláusula 2.ª da adenda de acordo com o seguinte:

Onde se lê "Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea h), e 4.ª, alíneas a), b), c) e f) do acordo de colaboração [...]" deve ler-se "Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea d), e 4.ª, alíneas a), b), c) e e) do acordo de colaboração [...]".

Cláusula 2.ª

Produção de efeitos

Conforme resulta do n.º 2 do artigo 174.º do CPA, a presente retificação retroage os seus efeitos à data da celebração da adenda.»

30 de junho de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Francisco Alexandre dos Santos Gouveia Cardia.

313360231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4186171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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