Declaração de Retificação n.º 519/2020
Sumário: Retifica a Deliberação 711-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, suplemento, de 1 de julho de 2020.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Deliberação 711-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, suplemento, de 1 de julho de 2020, saiu com inexatidões, que seguidamente se retificam, procedendo-se, em anexo, à republicação das tabelas das Taxas de Propriedade Industrial, integrantes da referida Deliberação.
Assim:
1 - Na Tabela II, na parte intitulada «Certificado complementar de proteção», onde se lê:
«Prorrogação por 6 meses da validade de um certificado complementar de proteção relativo a medicamentos para»
deve ler-se:
«Prorrogação por 6 meses da validade de um certificado complementar de proteção relativo a medicamentos para uso pediátrico»
2 - Na Tabela II, na parte intitulada «Modelo de utilidade», onde se lê:
«Exame (n.º 2 do artigo 6.º do DL n.º 110/2018, de 10 de»
deve ler-se:
«Exame (n.º 2 do artigo 6.º do DL n.º 110/2018, de 10 de dezembro)»;
Onde se lê:
«Com ou sem alteração de reivindicações, descrição, desenhos»
deve ler-se:
«Com ou sem alteração de reivindicações, descrição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos»;
Onde se lê:
«De reivindicações, descrição, desenhos, resumo, epígrafe ou»
deve ler-se:
«De reivindicações, descrição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos»
3 - Na Tabela II, na parte intitulada «Pedido internacional de modelo de utilidade (PCT)», onde se lê:
«Exame (n.º 2 do artigo 6.º do DL n.º 110/2018, de 10 de»
deve ler-se:
«Exame (n.º 2 do artigo 6.º do DL n.º 110/2018, de 10 de dezembro)»
4 - Na Tabela II, na parte intitulada «Topografia dos produtos semicondutores», onde se lê:
«Com ou sem alteração de reivindicações descrição desenhos»
deve ler-se:
«Com ou sem alteração de reivindicações descrição desenhos, resumo, epígrafe ou outros elementos»
5 - Na Tabela III, na parte intitulada «Desenhos ou modelos nacionais», onde se lê:
«Com alteração do pedido (epígrafe, descrição ou representação gráfica dos produtos) e adição de produtos (por produto»
deve ler-se:
«Com alteração do pedido (epígrafe, descrição ou representação gráfica dos produtos) e adição de produtos (por produto adicional)»;
Onde se lê:
«Alteração por iniciativa do requerente (antes da publicação»
deve ler-se:
«Alteração por iniciativa do requerente (antes da publicação do pedido)»;
Onde se lê:
«Com alteração do pedido ou do registo (epígrafe, descrição ou representação gráfica dos produtos), com adição de produtos»
deve ler-se:
«Com alteração do pedido ou do registo (epígrafe, descrição ou representação gráfica dos produtos), com adição de produtos (por produto adicional) ou alteração de outros elementos»
6 - Na Tabela IV, na parte intitulada «Taxas comuns», onde se lê:
«Reclamação observações de terceiros contestação exposição»
deve ler-se:
«Reclamação observações de terceiros contestação exposição e peças análogas»;
Onde se lê:
«Apresentação de provas de uso na sequência de reclamação ou»
deve ler-se:
«Apresentação de provas de uso na sequência de reclamação ou de pedido de modificação de decisão»;
Onde se lê:
«Averbamento de transmissão com ou sem divisão do»
deve ler-se:
«Averbamento de transmissão com ou sem divisão do pedido/registo»
17 de julho de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
ANEXO
Taxas de Propriedade Industrial
Tabela I
Marcas, Logótipos, Recompensas, Denominações de Origem e Indicações Geográficas
(ver documento original)
Tabela II
Patentes de Invenção, Certificados Complementares de Proteção, Modelos de Utilidade e Topografias dos Produtos Semicondutores
(ver documento original)
Tabela III
Desenhos ou modelos
(ver documento original)
Tabela IV
Taxas comuns
(ver documento original)
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