Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 7404/2020, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Tadeu Manuel Pereira Vieira na categoria de motorista do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e exoneração do licenciado Lélio Raimundo Lourenço e de Natércia Rodrigues Barreto dos cargos de assessor e de secretária do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7404/2020

Sumário: Nomeação de Tadeu Manuel Pereira Vieira na categoria de motorista do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e exoneração do licenciado Lélio Raimundo Lourenço e de Natércia Rodrigues Barreto dos cargos de assessor e de secretária do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, por despacho do vice-presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de 7 de julho de 2020, procede-se à nomeação para a categoria de motorista e cessam funções no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata os seguintes funcionários:

Tadeu Manuel Pereira Vieira - nomeado para a categoria de motorista do Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2020.

Licenciado Lélio Raimundo Lourenço - exonerado da categoria de assessor do Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2020.

Natércia Rodrigues Barreto - exonerada da categoria de secretária do Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2020.

9 de julho de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

313384476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4186142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda