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Aviso 3/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que foram emitidas notas em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países, assinado em Bruxelas, em 24 de março de 2014

Texto do documento

Aviso 3/2015

Por ordem superior se torna público que, em 11 de novembro de 2014 e em 11 de dezembro de 2014, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada do Reino de Espanha em Lisboa em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países, assinado em Bruxelas, em 24 de março de 2014.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 21/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 152, de 8 de agosto de 2014.

Nos termos do artigo 8.º do referido Acordo, este entrou em vigor em 12 de dezembro de 2014.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 14 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/418341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-08 - Decreto 21/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo Sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado, em Bruxelas, em 24 de março de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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