Aviso 3/2015, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 30/2015, Série I de 2015-02-12.
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Data:
2015-02-12
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Secções desta página::
Torna público que foram emitidas notas em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países, assinado em Bruxelas, em 24 de março de 2014
Aviso 3/2015
Por ordem superior se torna público que, em 11 de novembro de 2014 e em 11 de dezembro de 2014, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada do Reino de Espanha em Lisboa em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países, assinado em Bruxelas, em 24 de março de 2014.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 21/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 152, de 8 de agosto de 2014.
Nos termos do artigo 8.º do referido Acordo, este entrou em vigor em 12 de dezembro de 2014.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 14 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/418341.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-08-08 -
Decreto
21/2014 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o Acordo Sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado, em Bruxelas, em 24 de março de 2014.
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