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Resolução do Conselho de Ministros 53-C/2020, de 17 de Julho

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Sumário

Aprova a concessão pela República Portuguesa de um empréstimo à Transportes Aéreos Portugueses, S. A., bem como as minutas dos respetivos contrato de financiamento e acordo complementar ao contrato de financiamento

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-C/2020

Sumário: Aprova a concessão pela República Portuguesa de um empréstimo à Transportes Aéreos Portugueses, S. A., bem como as minutas dos respetivos contrato de financiamento e acordo complementar ao contrato de financiamento.

O Grupo TAP assume uma posição fundamental enquanto elemento garante do princípio constitucionalmente consagrado da continuidade territorial, ligando Portugal continental, nomeadamente, às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, aos países da diáspora e afirmando Portugal como país aberto à Europa e ao Mundo.

É hoje consensual a importância do turismo como setor essencial para a atividade económica nacional, responsável por mais de 10 % do PIB nacional, tendo o Grupo TAP assumido um papel fulcral no crescimento do turismo nacional, com ligação direta a nível das contribuições para a sociedade e para a economia.

Sendo missão do Governo assegurar a preservação do valor da transportadora aérea nacional e salvaguardar a sua posição estratégica, de forma a evitar insolvência de uma empresa crucial para o desenvolvimento do país, foi submetida, e aprovada pela Comissão Europeia, por via da decisão SA.57369, de 10 de junho de 2020, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da Europeia, a concessão de um auxílio de estado de emergência, sob a forma de empréstimo, à Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

Na sequência da referida decisão da Comissão Europeia, a presente resolução vem aprovar as respetivas minutas do contrato de financiamento, e anexos, e do acordo complementar ao contrato de financiamento.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a concessão de um empréstimo à Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP), no montante máximo de 1200 milhões de euros, nos termos constantes das minutas dos respetivos contratos, conforme identificados no número seguinte, ao abrigo das condições neles fixadas e em conformidade com a decisão da Comissão Europeia SA.57369, de 10 de junho de 2020.

2 - Aprovar a minuta do contrato de financiamento, e respetivos anexos, a ser celebrado entre a República Portuguesa, na qualidade de mutuante, a TAP, na qualidade de mutuária, a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), na qualidade de acionista da mutuária e garante, e a Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A. (Portugália), na qualidade de subsidiária da TAP SGPS.

3 - Aprovar a minuta do acordo complementar ao contrato de financiamento, a ser celebrado entre a República Portuguesa, na qualidade de mutuante, a TAP, na qualidade de mutuária, a TAP SGPS, na qualidade de acionista da mutuária e garante, a Portugália, na qualidade de subsidiária da TAP SGPS, a Atlantic Gateway, SGPS, Lda., na qualidade de acionista da TAP SGPS, e a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., na qualidade de acionista da TAP SGPS.

4 - Determinar que as minutas dos respetivos contrato de financiamento e acordo complementar ao contrato de financiamento ficam arquivadas na Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de julho de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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