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Aviso 35/92, de 1 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 7 DE FEVEREIRO DE 1992 E NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO, O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS NOTIFICOU TER A LITUÂNIA, EM 15 DE JANEIRO DE 1992, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE VIENA SOBRE AS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS, CONCLUIDA EM 18 DE ABRIL DE 1961.

Texto do documento

Aviso 35/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Fevereiro de 1992 e na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a Lituânia, em 15 de Janeiro de 1992, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, concluída em 18 de Abril de 1961.

Nos termos do parágrafo 2.º do artigo 51.º, a Convenção entrou em vigor para a Lituânia no 30.º dia posterior ao depósito do instrumento, isto é, em 14 de Fevereiro de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 48295, de 27 de Março de 1968, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 11 de Setembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 26 de Outubro de 1968, e levantado a reserva formulada, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1972.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Fevereiro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-27 - Decreto-Lei 48295 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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