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Aviso 36/92, de 1 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS NOTIFICADO QUE A LITUÂNIA DEPOSITOU, EM 15 DE JANEIRO DE 1992, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES.

Texto do documento

Aviso 36/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Fevereiro de 1992, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, notificou que a Lituânia depositou, em 15 de Janeiro de 1992, o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em 24 de Abril de 1963.

Nos termos do parágrafo 2.º do artigo 77.º, a Convenção entrou em vigor para a Lituânia no 30.º dia posterior ao referido depósito, isto é, em 14 de Fevereiro de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Setembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1972. A Convenção vigora para Portugal desde 13 de Outubro de 1972.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Fevereiro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-30 - Decreto-Lei 183/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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