Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 30/2020/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova a criação de um mecanismo excecional de apoio aos ganadeiros da Região, de forma a mitigar os impactos financeiros causados pela pandemia da COVID-19.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova a criação de um mecanismo excecional de apoio aos ganadeiros da Região, de forma a mitigar os impactos financeiros causados pela pandemia da COVID-19
Considerando os profundos impactos socioeconómicos que a pandemia mundial da COVID-19 terá causado na Região Autónoma dos Açores;
Considerando que, no quadro de estado de emergência decretado em Portugal e das medidas de restrição implementadas nos Açores, a evolução do surto levou à suspensão e ao cancelamento de grande parte das festividades da Região até ao final do ano, inviabilizando, por isso, a realização de touradas, quer à corda, quer de praça;
Considerando que os ganadeiros da Região viram a faturação das suas empresas ser severamente afetada, atendendo ao facto de grande parte das suas receitas derivarem dos serviços prestados no âmbito da realização de touradas, nomeadamente das mais de duas centenas de touradas à corda que se realizam anualmente em várias ilhas da Região, com especial incidência na ilha Terceira;
Considerando as declarações públicas prestadas pela Associação Regional de Criadores de Toiros de Tourada à Corda, que representa onze ganadarias da ilha Terceira, três de São Jorge e uma da Graciosa, dando conta das dificuldades sentidas neste setor e admitindo que a quebra de receitas pode «colocar em causa a viabilidade e continuação de algumas ganadarias»;
Considerando a enorme relevância cultural que as atividades tauromáquicas representam para a Região, bem como o significativo impacto positivo que estas geram na economia regional, em que se estima, por exemplo, que os montantes financeiros envolvidos na realização das touradas à corda possam corresponder a 2,47 % do Produto Interno Bruto da Região e a 11,4 % do Produto Interno Bruto da ilha Terceira;
Importa, pois, encontrar mecanismos excecionais de auxílio a estas empresas açorianas durante esta fase difícil, que permitam apoiar os custos de funcionamento e de manutenção da atividade, bem como assegurar os postos de trabalhos criados por estas empresas, cuja atividade apesar de ter expressão sazonal, entre os meses de maio e outubro, comporta elevados custos durante o ano inteiro.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova a criação de um mecanismo excecional de apoio aos ganadeiros da Região, de forma a mitigar os impactos financeiros causados pela pandemia da COVID-19.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de junho de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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