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Decreto do Presidente da República 10/92, de 1 de Abril

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Sumário

Ratifica os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 10/92
de 1 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 concluídos em Genebra em 12 de Dezembro de 1977, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, em 6 de Junho de 1991, com a declaração interpretativa constante do anexo I.

Assinado em 21 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41755.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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