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Aviso (extrato) 10432/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10432/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho datado de 11/03/2020, sequência da deliberação do Executivo n.º 39/2020, datada de 03 de março, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para o ano de 2020:

Ref. 07/2020 - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - Motorista de Transportes Coletivos (DOTSM/Setor de Parque de Viaturas).

2 - Caracterização do posto de trabalho

No âmbito geral: a descrição geral do conteúdo funcional do posto de trabalho mencionado é o constante no anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, na carreira e categoria de assistente operacional, inseridas na respetiva unidade orgânica, e na respetiva área de recrutamento, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2.1 - Caracterização específica do posto de trabalho: tendo em conta as atribuições, competências e atividades do Setor de Parque de Viaturas, descritas no mapa de pessoal para 2020, desenvolve tarefas inerentes às funções de motorista de transportes coletivos; conduz autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; assegura o bom estado de funcionamento do veiculo; quando necessário conduz outras viaturas ligeiras ou pesadas.

3 - Local de trabalho: área do Município de Nisa.

4 - Grau de complexidade funcional e requisitos especiais, conforme artigo 86.º da LTFP: os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória (aferida em função da idade), correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

4.1 - Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4.2 - Os candidatos deverão ser detentores da carta de condução adequada (categoria D), certificado de motorista (válido), para transporte coletivo de crianças - TCC - emitido pelo IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes), CAM (Certificado de aptidão de motorista, válido - categoria D)/CQM (Carta de qualificação de motorista) e Cartão de Condutor (válido).

5 - A versão integral do aviso de abertura encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.cm-nisa.pt.

19 de junho de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.

313345385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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