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Aviso (extrato) 10404/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Anabela Cristina Oliveira Gonçalves Coelho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10404/2020

Sumário: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Anabela Cristina Oliveira Gonçalves Coelho.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se saber que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P. Porto), de 29 de maio de 2020, no uso de competência própria, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, e da alínea q) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do P. Porto e com os fundamentos constantes nos artigo 180.º, n.º 1, alínea d), artigo 181.º, n.º 5, e artigo 297.º, n.º 3, alíneas l e n), todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar à trabalhadora Anabela Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, técnica superior do Instituto Superior de Contabilidade do Porto, com efeitos a partir de 4 de junho de 2020, nos termos do artigo 223.º da LTFP.

4 de junho de 2020. - A Administradora do P. Porto, Paula Cristina Silva.

313365392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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