Resolução da Assembleia da República n.º 40/2020
Sumário: Recomenda ao Governo que tome medidas para defesa da sustentabilidade do rio Tejo e dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019, de 15 de maio.
Recomenda ao Governo que tome medidas para defesa da sustentabilidade do rio Tejo e dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019, de 15 de maio
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Cumpra o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019, de 15 de maio.
2 - Promova o aprofundamento da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira), garantindo caudais diários no rio Tejo e a gestão conjunta das massas de água comum.
3 - Melhore os mecanismos de articulação, quer no planeamento - Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) e Planos de Seca - quer na gestão - execução do programa de medidas, mecanismos de vigilância e alerta.
4 - Adote com urgência as medidas necessárias para defesa da sustentabilidade da bacia hidrográfica do rio Tejo, nomeadamente:
a) Investigue os graves e recorrentes incidentes de poluição, bem como as condições em que empresas e outras entidades situadas ao longo do rio Tejo fazem as suas descargas, e de que modo contribuem para a sua poluição;
b) Implemente um plano de vigilância e mitigação destas ocorrências, que inclua a inspeção visual da qualidade da água e a fiscalização das atividades na bacia hidrográfica do rio Tejo;
c) Garanta a atualização e modernização de todas as estações de tratamento de águas residuais (ETAR), industriais e de resíduos domésticos, ao longo da bacia do Tejo, para reduzir a carga poluente;
d) Avalie o cumprimento dos acordos com Espanha através da monitorização dos caudais do rio Tejo à entrada de Portugal e verifique se esses caudais são suficientes para garantir a manutenção da boa qualidade ecológica dos ecossistemas portugueses.
Aprovada em 19 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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