Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 39/2020, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo o alargamento do apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia da COVID-19

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2020

Sumário: Recomenda ao Governo o alargamento do apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia da COVID-19.

Recomenda ao Governo o alargamento do apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia da COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Alargue o apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia da COVID-19, incluindo:

a) Editoras e livrarias a título individual ou com contabilidade simplificada;

b) Editoras e livrarias cuja faturação em venda de livros no ano de 2019 tenha sido inferior a 650 000 (euro);

c) As empresas do ramo que entraram em atividade até 1 de março de 2020, garantindo o mesmo critério previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 20-G/2020, de 14 de maio.

2 - Inclua, nas medidas de apoio, as editoras que se dedicam a publicações específicas, designadamente partituras.

3 - Implemente, no ano de 2020, uma linha extraordinária de apoio à edição, direcionada às pequenas editoras e editoras independentes.

4 - Reforce a fiscalização do cumprimento do regime do preço fixo do livro por parte das grandes cadeias de livrarias online e das editoras que concorrem com os sites das livrarias através da venda a retalho nos seus próprios sites.

5 - Reforce os programas de aquisição de livros e revistas para as bibliotecas públicas e para as bibliotecas escolares, considerando critérios de proximidade geográfica e outros que fomentem a participação dos livreiros independentes nas consultas públicas.

Aprovada em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113374545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-05-14 - Decreto-Lei 20-G/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda