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Portaria 276/92, de 31 de Março

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Navegadores Portugueses - 3.º grupo».

Texto do documento

Portaria 276/92
de 31 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Navegadores Portugueses - 3.º grupo», de tiragem ilimitada, com as seguintes características:

Autor - Luís Filipe de Abreu;
Dimensão - 30,6 mm x 27,7 mm;
Picotado - 12 3/4 x 12 1/2;
Impressor - INCM;
1.º dia de circulação - 6 de Março de 1992;
Taxas e motivos:
6$00 - Pedro Álvares Cabral;
38$00 - Vasco da Gama;
65$00 - João da Nova;
350$00 - Bartolomeu Dias.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 5 de Março de 1992.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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