A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 739/2020, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autorizada a consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Vanessa Maria Silva Figueiredo Simões, na categoria de coordenador operacional da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 739/2020

Sumário: Autorizada a consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Vanessa Maria Silva Figueiredo Simões,na categoria de coordenador operacional da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 31 de março de 2020, do Secretário de Estado da Administração Pública precedido do despacho de concordância de 19 de fevereiro de 2020 do Secretário de Estado da Saúde foi autorizada a consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Vanessa Maria Silva Figueiredo Simões na categoria de coordenador operacional da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, ficando integrada na 1.ª posição da mencionada categoria.

30 de junho de 2020. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.

313359682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4170669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda