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Deliberação (extrato) 737/2020, de 13 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço à licenciada Maria de Fátima Dias Escada, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de chefe de divisão da área financeira, com efeitos a 12 de julho de 2020

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 737/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço à licenciada Maria de Fátima Dias Escada, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de chefe de divisão da área financeira, com efeitos a 12 de julho de 2020.

Torna-se público que, por deliberação datada de 13 de maio de 2020, do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, foi renovada, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação actual, pelo período de três anos, a comissão de serviço à licenciada Maria de Fátima Dias Escada, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de chefe de divisão da área financeira.

A presente deliberação de renovação da comissão de serviço fundamentou-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório de demonstração das actividades prosseguidas apresentado e na sua apreciação pelo correspondente superior hierárquico.

A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 12 de julho de 2020.

2 de julho de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Fernanda Santos.

313362898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4170665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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