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Aviso (extrato) 10316/2020, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10316/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de assistente técnico

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por meu despacho de 22 de junho de 2020, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento concursal é publicitado integralmente na BEP (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente Aviso e, por extrato, na página eletrónica da Secretaria Geral do Ministério da Defesa Nacional em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx, disponível para consulta a partir da data da publicitação na BEP.

24 de junho de 2020. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.

313344275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4170638.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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