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Despacho (extrato) 7075/2020, de 13 de Julho

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Sumário

Nomeação do Dr. André Batista Nunes para o cargo de chefe de gabinete e exoneração de Márcio Manuel Cavaleiro da Quadrada, Sara Filipa Tomé Marques Martins e Susana Isabel de Oliveira Andrade do Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza, PAN

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7075/2020

Sumário: Nomeação do Dr. André Batista Nunes para o cargo de chefe de gabinete e exoneração de Márcio Manuel Cavaleiro da Quadrada, Sara Filipa Tomé Marques Martins e Susana Isabel de Oliveira Andrade do Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza, PAN.

Por despacho de 25 de junho de 2020, da Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza, PAN, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, procede-se à nomeação para o cargo de chefe de gabinete e cessam funções no Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza, PAN, os seguintes funcionários:

Chefe de Gabinete

Dr. André Batista Nunes - nomeado para o cargo de chefe de gabinete, com efeitos imediatos.

Exonerados do cargo de assessores, com efeitos a partir do dia 25 de junho de 2020:

Márcio Manuel Cavaleiro da Quadrada

Sara Filipa Tomé Marques Martins

Susana Isabel de Oliveira Andrade

29 de junho de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

313354043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4170637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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