de 13 de julho
Sumário: Determina a entrada em funcionamento do Juízo do Trabalho de Almada.
O Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, procedeu à criação do Juízo do Trabalho de Almada, determinando que o mesmo entra em funcionamento na data a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Entrada em funcionamento
O Juízo do Trabalho de Almada, criado pela alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, entra em funcionamento no dia 1 de setembro de 2020.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 9 de julho de 2020.
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