Deliberação (extrato) n.º 717/2020
Sumário: 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal - início do procedimento de elaboração e período de participação preventiva.
2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal - Início do procedimento de elaboração e período de participação preventiva
José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos do artigo 119.º conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º e do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 4 de junho de 2020, por unanimidade, desencadear o início do procedimento referente à 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Valongo.
De acordo com a proposta aprovada que determinou a abertura do presente procedimento, a 2.ª alteração do PDM de Valongo incidirá apenas sobre a alteração da qualificação do solo de uma área com cerca de 0,99ha na freguesia de Valongo, não sendo necessário qualquer alteração à classificação do solo, a qualquer servidão ou restrição de utilidade pública verificada no local ou a qualquer disposição do regulamento em vigor, pelo que não se afigura necessário proceder à respetiva avaliação ambiental dado considerar-se que não são agravados os efeitos sobre o ambiente relativamente à versão do Plano em vigor, de acordo com o disposto nos números 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
No prazo de 15 (quinze) dias seguidos, contados a partir do 5.º dia da publicação no Diário da República da decisão de início do procedimento de elaboração da 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Valongo, poderão os interessados apresentar os seus contributos e sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, que podem ser entregues nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Valongo, ou via postal, a serem remetidos para a Avenida 5 de Outubro n.º 160, 4440-503 Valongo, ou, ainda, por correio eletrónico para gabmunicipe@cm-valongo.pt.
A proposta aprovada que determinou a abertura do procedimento referente à alteração do PDM está disponível para consulta na página do Município em www.cmvalongo.pt, nos locais de estilo e no Serviço de Expediente e Documentação deste Município.
15 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.
Deliberação
A Câmara Municipal de Valongo deliberou, em reunião pública de 4 de junho de 2020, por unanimidade, nos termos do artigo 119.º conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º e do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):
a) Aprovar o início do processo de alteração ao Plano Diretor Municipal de Valongo;
b) Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração da proposta de alteração, devendo o processo estar concluído num prazo máximo de 6 (seis) meses;
c) Estabelecer um período de participação de 15 (quinze) dias seguidos, contados a partir do 5.º dia da publicação no Diário da República da decisão de início do procedimento de elaboração da 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Valongo, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração;
d) Isentar a alteração do PDMV do procedimento de avaliação ambiental estratégica.
e) Que a deliberação do órgão executivo da câmara municipal seja devidamente divulgada e publicitada.
15 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.
613326074