Declaração de Retificação n.º 480-A/2020
Sumário: Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, 4.º suplemento, n.º 125, de 30 de junho de 2020, o Despacho 6756-C/2020, de 30 de junho, procede-se à sua retificação.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 6756-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, 4.º suplemento, n.º 125, de 30 de junho de 2020, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«3 - [...]
a) Voos com origem em países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
b) Voos com origem nos Estados Unidos da América, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.»
deve ler-se:
«3 - [...]
a) Voos com origem e para países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
b) Voos com origem e para os Estados Unidos da América, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.»
1 de julho de 2020. - O Secretário-Geral da Administração Interna, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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