Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/86
Considerando a importância da implementação do disposto na Directiva n.º
83/189/CEE
, de 28 de Março, do Conselho das Comunidades;
Considerando a conveniência da centralização e gestão da informação a que se reporta aquela Directiva numa só entidade da Administração Pública;
Considerando a actividade já desenvolvida pelo Instituto Português da Qualidade neste domínio, a sua vocação e disponibilidade nos meios necessários para o efeito.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Dezembro de 1986, resolveu:
1 - Incumbir o Instituto Português da Qualidade de centralizar e gerir toda a informação a que se refere a Directiva n.º 83/189/CEE , de 28 de Março, do Conselho das Comunidades, assegurando a sua exequibilidade.
2 - Mandatar o Ministro de Indústria e Comércio para regulamentar os procedimentos a observar no sentido do pleno acolhimento daquela Directiva, nos termos definidos no n.º 1.
Presidência do Conselho de Ministros - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.