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Resolução do Conselho de Ministros 88/86, de 19 de Dezembro

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Sumário

Determina a que as novas entidades que venham a integrar a Comissão Nacional da Campanha Europeia para o Mundo Rural, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/86, de 27 de Outubro, sejam aceites por despacho do presidente da Comissão e do Ministro do Plano e da Administração do Território e altera o n.º 3 de mesma Resolução.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/86
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Outubro de 1986, criou a Comissão Nacional para a preparação, acompanhamento e promoção da Campanha Europeia para o Mundo Rural a lançar pelo Conselho da Europa em 1987.

A entrada em funcionamento da referida Comissão veio despertar adesões quer em termos de participação quer de financiamento por parte de entidades privadas. Entre estas organizações conta-se a CONFAGRI pelo que importa alargar o âmbito da referida comissão a esta associação, bem como a outras entidades, e permitir a participação e apoio das mesmas.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Dezembro de 1986, resolveu:
1 - Na Comissão Nacional da Campanha Europeia para o Mundo Rural, criada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/86, poderão ser integradas novas entidades que nela queriam participar, desde que designadas por despacho do Ministro do Plano e da Administração do Território.

2 - O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/86 passa a ter a seguinte redacção:

3 - A Comissão Nacional da Campanha Europeia para o Mundo Rural é apoiada técnica e financeiramente pelo Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, bem como por outras entidades públicas ou privadas.

3 - A Comissão apresentará um relatório final a submeter à aprovação do Ministro do Plano e da Administração do Território, extinguindo-se logo que o mesmo seja aprovado.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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