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Resolução do Conselho de Ministros 52-A/2020, de 1 de Julho

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Sumário

Cria o Programa Bairros Saudáveis

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020

Sumário: Cria o Programa Bairros Saudáveis.

As condições em que as pessoas nascem e vivem são determinantes para o seu desenvolvimento integral. No âmbito da saúde, é consensual que os chamados determinantes em saúde - biológicos, mas também sociais e económicos, ambientais, comerciais e de estilos de vida -, influenciam, num ou noutro sentido, o estado de saúde individual, familiar ou comunitário.

A experiência portuguesa de programas participativos bem desenhados, dirigidos a comunidades específicas para melhoria das suas condições de vida, como o programa Escolhas, mostra que os recursos públicos neles investidos são amplamente benéficos pela energia social dos grupos ou organizações envolvidos.

Também o trabalho em rede desenvolvido há vários anos pela Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis tem demonstrado a relevância de mobilizar as comunidades locais para a promoção da saúde, nas suas múltiplas dimensões.

No contexto da atual pandemia da doença COVID-19 importa realçar a necessidade de promover a resiliência sanitária e a melhoria da coesão social, do habitat, das condições ambientais e da qualidade de vida das comunidades locais.

Deste modo, a presente resolução cria o Programa Bairros Saudáveis, de âmbito nacional, como instrumento participativo que promove iniciativas de saúde, sociais, económicas, ambientais e urbanísticas junto das comunidades locais mais atingidas pela pandemia, ou por outros fatores que afetam as suas condições de saúde e bem-estar.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Programa Bairros Saudáveis, doravante designado por Programa, com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde.

2 - Estabelecer que o Programa tem como objetivos:

a) A criação de um clima favorável à capacidade de iniciativa e à capacitação das comunidades locais, dando base material e apoio institucional à auto-organização da população e à sua participação na melhoria das respetivas condições de vida e dos determinantes em saúde;

b) A transformação do capital social, da cidadania ativa e do trabalho em rede em forças vivas e influentes do desenvolvimento local, viabilizando intervenções céleres e eficazes que criem comunidades mais resilientes, inclusivas e saudáveis;

c) A criação de condições para a construção de espaços públicos seguros, inclusivos e saudáveis, promovendo um desenho e gestão participados dos mesmos e de promoção da proteção ambiental;

d) A contribuição para uma imagem positiva das comunidades mais carenciadas ou excluídas, potenciando a sua integração e eliminando barreiras e discriminações no acesso aos bens e serviços.

3 - Determinar que o Programa se dirige às comunidades residentes em bairros ou territórios que reúnam pelo menos três das seguintes condições:

a) A verificação de condições de habitabilidade deficientes ou precárias, nomeadamente mau estado das habitações por deficiente construção ou por falta de manutenção, exiguidade do espaço habitável, desadequação severa dos espaços comuns ou deficientes condições de acesso ao abastecimento de água, saneamento e energia;

b) A prevalência de moradores com rendimentos baixos ou muito baixos, nomeadamente devido a desemprego, lay-off, precariedade laboral ou poucas qualificações profissionais;

c) A verificação de uma percentagem elevada de jovens em idade escolar a não frequentar a escola ou de crianças, adolescentes e jovens sem condições para aceder ao ensino a distância;

d) A verificação de uma percentagem elevada de idosos em situação de isolamento ou abandono, com rendimentos insuficientes;

e) A verificação de uma percentagem significativa de pessoas de risco em caso de COVID-19, nomeadamente, idosos e portadores de doenças crónicas;

f) A verificação de uma percentagem elevada de pessoas com constrangimentos de acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por dificuldade de locomoção, isolamento, falta de documentação, falta de informação, barreira linguística ou falta de capacidade económica para aquisição de medicamentos;

g) A existência de uma taxa de cobertura vacinal do Programa Nacional de Vacinação atualizado para a idade inferior a 95 %.

4 - Determinar que o Programa prevê o apoio a projetos que podem desenvolver-se segundo um ou vários dos seguintes eixos:

a) Saúde:

i) Intervenções de promoção da saúde e prevenção da transmissão de doenças infecciosas e prevenção de doenças crónicas não transmissíveis, designadamente, divulgação e apoio ao cumprimento efetivo e continuado das normas e recomendações da Direção-Geral da Saúde no âmbito da COVID-19 e outras doenças de notificação obrigatória;

ii) Apoio na adaptação e aplicação das normas no contexto específico;

iii) Promoção de estilos de vida saudáveis; articulação com o Plano Local de Saúde;

b) Social:

i) Intervenções de coesão social e promoção da cidadania, que podem dirigir-se a faixas etárias específicas;

ii) Iniciativas com vista à segurança alimentar;

iii) Iniciativas culturais ou desportivas com envolvimento da comunidade;

iv) Criação de redes solidárias de vizinhança e de comissões de lote em bairros públicos ou comissões de moradores;

v) Apoio aos cidadãos na identificação e na resolução de situações em matéria de nacionalidade, de regularização de documentação e de acesso a cuidados de saúde, promovendo a intervenção dos serviços públicos competentes, que devem assegurar as condições de atendimento para o efeito, tendo em vista o acompanhamento ativo e integrado destas situações;

c) Económico:

i) Capacitação e criação de emprego local, designadamente apoio aos idosos isolados e na resolução das suas necessidades, empreendedorismo local com uma perspetiva de sustentabilidade para a comunidade;

ii) Criação de sistemas experimentais de aquisição e troca de bens essenciais, designadamente caixas solidárias, moedas locais, bolsas de produtores locais, cooperativas de consumo;

d) Ambiental:

i) Intervenções de qualificação do espaço público;

e) Urbanístico:

i) Intervenções no tecido edificado, remoção de materiais contaminantes, designadamente amianto, escoamento de gases tóxicos produto de combustão;

ii) Apoio a iniciativas urbanísticas;

iii) Instalação ou melhoria de equipamentos desportivos; melhoria de acessibilidades externas às habitações.

5 - Designar como coordenadora do Programa a arquiteta Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, a quem compete, juntamente com a equipa de coordenação que venha a constituir para a coadjuvar e em articulação com a entidade responsável, a dinamização da implementação do Programa, não sendo as atividades em causa remuneradas.

6 - Estabelecer que podem ser celebrados protocolos de colaboração com instituições do ensino superior ou outras entidades, sempre que tal se revele necessário para os trabalhos de coordenação a desenvolver.

7 - Determinar que a entidade responsável pelo Programa é constituída por um representante das áreas governativas da Presidência do Conselho de Ministros, do trabalho, solidariedade e segurança social, da saúde, do ambiente e da ação climática, das infraestruturas e da habitação, da coesão territorial e da agricultura.

8 - Determinar que, sem prejuízo de outras competências atribuídas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, compete à entidade responsável:

a) Garantir a ampla divulgação do Programa e das suas regras, recorrendo à comunicação social, às redes de organizações da sociedade civil que intervêm nestes territórios, às autoridades locais de saúde pública e às autarquias locais;

b) Assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários à implementação do Programa, e bem assim suportar as despesas do seu funcionamento.

9 - Estabelecer que o Programa tem uma dotação orçamental de 10 milhões de euros.

10 - Determinar que o Programa prevê o apoio, através de concurso a lançar para o efeito, a projetos que se insiram numa das seguintes três tipologias e escalões de intervenção:

a) Ações ou intervenções pontuais, com apoio máximo até (euro) 5000;

b) Serviços à comunidade, com apoio máximo até (euro) 25 000;

c) Pequenos investimentos e ações integradas, com apoio máximo até (euro) 50 000.

11 - Determinar que as condições e requisitos aplicáveis ao concurso são estabelecidos por regulamento aprovado pela entidade responsável prevista no n.º 7, sujeito a homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas aí indicadas.

12 - Estabelecer que o Programa tem uma duração de 12 a 18 meses.

13 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de junho de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 5)

Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta, arquiteta, desenvolveu um percurso profissional e político nas áreas da habitação, urbanismo, gestão autárquica, sustentabilidade urbana, igualdade de género e cidadania.

Trabalhou com Nuno Portas no LNEC, nos ateliers de arquitetura de Nuno Teotónio Pereira, Maurício de Vasconcelos, Formozinho Sanchez e Luís Jorge Bruno Soares, bem como na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Como arquiteta independente produziu a Agenda Local do Ambiente, uma aplicação da Agenda 21 das Nações Unidas, e participou no Plano Estratégico da Guarda e no Plano Diretor de Oliveira do Hospital.

Como deputada constituinte, participou na construção do atual regime democrático português.

Exerceu posteriormente os seguintes cargos: deputada em várias legislaturas, presidente da Câmara Municipal de Cascais, presidente da Ordem dos Arquitetos.

Foi ainda vereadora da habitação em Lisboa, tendo dirigido o primeiro Programa Local de Habitação em Portugal e lançado o programa municipal BIP-ZIP, premiado pelo Observatório Internacional da Democracia Participativa.

Foi também presidente da assembleia municipal nesta cidade e vice-presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. Participou como oradora convidada em inúmeros congressos, seminários e conferências internacionais e nacionais sobre temas da habitação, cidade, participação e cidadania.

Lecionou na Universidade Lusófona.

Publicou Os dois lados do espelho, prefaciou a reedição da Arquitectura Popular em Portugal e publicou inúmeros artigos em jornais e revistas de especialidade.

No Parlamento, onde coordenou o Grupo de Trabalho da Habitação, desencadeou e conseguiu fazer aprovar a primeira lei de bases da habitação do país.

Participou, desde os tempos de estudante até aos nossos dias, em vários movimentos de cidadania e de luta pelo direito à habitação.

Atualmente é investigadora do CICS.NOVA da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova e membro do Conselho desta faculdade.

Desde 2017, tem um website pessoal, www.helenaroseta.pt, especializado no acompanhamento da legislação sobre habitação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4159136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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