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Anúncio de Procedimento 6906/2020, de 30 de Junho

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Sumário

"Empreitada de Conservação Corrente da Rede Viária" (Lotes 1 a 8)

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Coimbra

NIPC: 506415082

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Infraestruturas e Espaço Público/Departamento de Espaço Público, Mobilidade e Trânsito

Endereço: Praça 8 de Maio

Código postal: 3000 300

Localidade: Coimbra

País: PORTUGAL

Endereço Eletrónico: geral@cm-coimbra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: "Empreitada de Conservação Corrente da Rede Viária" (Lotes 1 a 8)

Descrição sucinta do objeto do contrato: Requalificação do pavimento de arruamentos em betão betuminoso a quente, pintura de sinalização horizontal, reabilitação de calçadas em faixas de rodagem e passeios, com substituição de lancis, execução e reabilitação de drenagens, regularização de taludes e execução de muros de contenção, reabilitação de guardas de segurança e limpezas gerais (trabalhos idênticos em todos os lotes).

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 5311960.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45233141

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: 016-20-DIEP

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Sim

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT16E

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Freguesia: Todas

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

720 dias

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Conforme indicado no capítulo III.12 do Programa do Procedimento

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Alvará ou equivalente termos do cap III.12 do P.P.

Descrição:

É exigido Alvará ou Certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMPIC, I.P., contendo, as seguintes autorizações cumulativas:

a) 1ª subcategoria da 2ª categoria na classe que cubra o valor global da proposta;

b) 5ª, 6ª, 8ª e 11ª subcategorias da 2ª categoria, todas nas classes que cubram o valor das propostas nas partes a que a elas correspondam.

8.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Infraestruturas e Espaço Público do Departamento de Espaço Público, Mobilidade e Trânsito

Endereço desse serviço: Pátio da Inquisição

Código postal: 3000 221

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: geral@cm-coimbra.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

Conforme pormenorizadamente descrito no capítulo II.3 do Programa do Procedimento:

12.1.1. Comprovação de execução de 2 empreitadas concluídas nos últimos cinco anos nas condições referidas nos pontos seguintes através de declaração abonatória emitida pelos respetivos donos de obra, contendo a designação da empreitada, a data de início e fim da obra, o valor de adjudicação (sem IVA), as subcategorias exigidas e os respetivos valores dos trabalhos nelas enquadráveis, a localização e a apreciação global sobre o decurso dos trabalhos e sobre o desempenho da empresa na sua execução.

12.1.1.1. Dimensão da obra - o valor dos trabalhos realizados em cada uma das empreitadas deve ser igual ou superior a 85% do preço base de cada lote (1/8 do preço base total do presente concurso), ou seja, deve ser igual ou superior a 564.395,75EUR.

12.1.1.2. Natureza da obra - cada uma das empreitadas referidas no ponto anterior deve ter incluído trabalhos executados pelo próprio candidato enquadráveis:

a) na subcategoria exigida na alínea a) do ponto 8.1 do presente anúncio, designadamente na 1ª subcategoria da 2ª categoria, cujo valor executado tenha sido igual ou superior a 465.000,00 EUR;

b) em duas subcategorias exigidas na alínea b) do ponto 8.1 do presente anúncio, designadamente, na 6ª subcategoria da 2ª categoria, cujo valor executado tenha sido igual ou superior a 70.000,00 EUR, e na 8ª subcategoria da 2ª categoria, cujo valor executado tenha sido igual ou superior a 35.000,00 EUR.

12.1.2. Comprovação de direção técnica de 1 empreitada nas condições referidas nos pontos seguintes através de currículo e declaração do próprio diretor técnico contendo a designação da empreitada, a data de início e fim da obra, o valor de adjudicação (sem IVA), as subcategorias exigidas e a localização.

12.1.2.1. Dimensão da obra - direção técnica de trabalhos no valor, em cada empreitada, igual ou superior a 70% do preço base de cada lote, ou seja, igual ou superior a 464.796,50EUR.

12.1.2.2. Natureza da obra - cada uma das empreitadas referidas no ponto anterior deve ter incluído trabalhos enquadráveis:

a) na subcategoria exigida na alínea a) do ponto 8.1 do presente anúncio, designadamente na 1ª subcategoria da 2ª categoria, cujo valor executado tenha sido igual ou superior a 330.000,00 EUR;

b) em duas das subcategorias exigidas na alínea b) do ponto 8.1 do presente anúncio, designadamente, na 6ª subcategoria da 2ª categoria, cujo valor executado tenha sido igual ou superior a 50.000,00 EUR, e na 8ª subcategoria da 2ª categoria, cujo valor executado tenha sido igual ou superior a 25.000,00 EUR.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

Conforme pormenorizadamente descrito no capítulo II.4 do Programa do Procedimento:

12.2.1. Sem prejuízo do disposto em 12.2.3. o candidato deverá respeitar cumulativamente, em pelo menos dois dos três últimos anos e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros:

12.2.1.1. Autonomia Financeira (capital próprio/ativo líquido): >= 0,15;

12.2.1.2. Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante): > 1;

12.2.1.3. Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes): >= 0,5.

12.2.2. Os documentos a apresentar para efeitos da análise da capacidade financeira são os relatórios de contas não consolidados dos últimos três anos onde constem os seguintes documentos (no caso de sucursais em Portugal, os documentos devem respeitar à empresa mãe):

12.2.2.1. Balanço;

12.2.2.2. Demonstração de resultados;

12.2.2.3. Certificação legal de contas;

12.2.2.4. Relatório do fiscal único (se aplicável);

12.2.2.5. Deliberação de aprovação do relatório de contas.

12.2.3. Nos termos do nº 3 do artigo 179º do CCP, equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira expostos nos pontos anteriores, a apresentação de declaração bancária conforme modelo constante no Anexo VI do Programa do Procedimento ou, no caso de agrupamento candidato e de um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito, esta apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

110 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Não

17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 5 %

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Coimbra

Endereço: Praça 8 de Maio

Código postal: 3000 300

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: geral@cm-coimbra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2020/06/30

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Manuel Augusto Soares Machado

Cargo: O Presidente da Câmara Municipal

413284473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4158160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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