Resolução da Assembleia da República n.º 33/2020
Sumário: Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2020.
Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2020
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano de 2020, anexo à presente resolução.
Aprovada em 19 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO I
Mapa da Receita
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa da Despesa
(ver documento original)
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano de 2020 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2019, no valor de 7.640.252,87 (euro).
2 - Inscrição no orçamento de subvenções estatais da estimativa de reposições não abatidas, a cobrar em 2020 (259.139,73 (euro)), inerentes a campanhas para as eleições gerais para os Órgãos das Autarquias Locais e Legislativas, ocorridas em anos anteriores.
3 - Integração do saldo do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) no montante de 595,35 (euro), proveniente de transferência do Orçamento do Estado e requisitado para despesas de capital, em 2019, mas que não foi transferido.
4 - Integração do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2019 das subvenções para as campanhas das eleições gerais para os Órgãos das Autarquias Locais de 2013 e de 2017, Legislativas de 2019 e para o Parlamento Europeu de 2019, no valor total de 9.836.430,10 (euro).
Despesa
1 - Reforço da dotação provisional pelo valor do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2019, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano de 2020, no montante total de 7.640.252,87 (euro), em dotação provisional corrente (4.640.252,87(euro)) e em dotação provisional de capital (3.000.000,00(euro)).
2 - Integração do saldo do CNECV no montante de 595,35 (euro), referente a despesas de capital e que, em 2019, não foi transferido para essa entidade.
3 - Reforço por conta de reposições de subvenções para as campanhas de eleições ocorridas em anos anteriores: Legislativas de 2019, no montante de 12,58 (euro), e dos saldos das subvenções públicas para as campanhas dos atos eleitorais que ainda não se encontram encerrados: eleições gerais para os Órgãos das Autarquias Locais de 2017 (893.788,41 (euro)) e Legislativas de 2019 (1.288.911,11 (euro)), no montante global de 2.182.712,10 (euro).
4 - Inscrição do valor global de 7.912.857,73 (euro), que inclui: a devolução parcial do saldo da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os Órgãos das Autarquias Locais (7.000.000,00 (euro)), e a devolução integral dos saldos a 31 de dezembro de 2019 relativos às subvenções públicas para a campanha das eleições gerais para os Órgãos das Autarquias Locais de 2013 (500.000,00 (euro)) e para o Parlamento Europeu de 2019 (153.730,58 (euro)), acrescido do valor correspondente à estimativa de reposições a cobrar em 2020 inerentes a subvenções para as campanhas das eleições gerais para os Órgãos das Autarquias Locais de 2013 (259.127,15 (euro)).
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