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Portaria 262/92, de 27 de Março

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE TÉCNICO DE DESIGN DE MODA, APROVADO E RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 700/90, DE 20 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 262/92

de 27 de Março

A Portaria 700/90, de 20 de Agosto, cria o curso de técnico de design de moda a funcionar na Escola Profissional de Moda Gudi e aprova o respectivo plano de estudos.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso acima referido.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso de técnico de design de moda, aprovado e reconhecido pela Portaria 700/90, de 20 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 700/90, de 20 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/03/27/plain-41549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-20 - Portaria 700/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA O CURSO DE TÉCNICO DE DESIGN DE MODA, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE MODA GUDI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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