Aviso (extrato) n.º 9661/2020
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área de construção e manutenção de equipamentos municipais.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes, de 26 de julho de 2019, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, para a categoria de assistente operacional, da mesma carreira, conforme consta no mapa de pessoal, com a seguinte referência:
22/2019 - 1 Posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da mesma carreira, para a Área de Construção e Manutenção de Equipamentos Municipais da Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais (ACMEM - DIOM).
2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
2.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Escolaridade obrigatória, em função da data de nascimento do/da candidato/a, nos seguintes termos:
Nascidos/as até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;
Nascidos/as entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;
Nascidos/as a partir de 1 de janeiro de 1981 - 9 anos de escolaridade;
A partir do ano letivo 2009/2010 - 12 anos de escolaridade.
3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município (http://www.cm-tvedras.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/recrutamento/), por extrato.
17 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.
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