Despacho (extrato) n.º 6689/2020
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira de inspetor superior do trabalho (carreira especial não revista), do trabalhador João Manuel Alves Lobato.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após parecer favorável e prévio de S.Exas. o Secretário de Estado Adjunto do Trabalho e da Formação Profissional e o Secretário de Estado da Administração Pública, de 02 de março de 2020 e 15 de abril de 2020, respetivamente, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras, na carreira de inspetor superior do trabalho (carreira especial não revista), categoria de inspetor, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, do trabalhador João Manuel Alves Lobato, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando posicionado no nível remuneratório 44, da tabela remuneratória única.
9 de junho de 2020. - A Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.
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