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Resolução da Assembleia da República 30/2020, de 26 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova boas práticas de deposição de resíduos de materiais e equipamentos de proteção individual, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2)

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 30/2020

Sumário: Recomenda ao Governo que promova boas práticas de deposição de resíduos de materiais e equipamentos de proteção individual, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Recomenda ao Governo que promova boas práticas de deposição de resíduos de materiais e equipamentos de proteção individual, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova, com caráter de urgência, de forma ampla e com âmbito nacional, uma intensa campanha de informação e esclarecimento aos cidadãos sobre as melhores práticas de deposição de resíduos usados para prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2), como máscaras, lenços e luvas, que alerte a população para os riscos de saúde pública decorrentes da incorreta deposição de resíduos desses materiais de proteção individual.

2 - Desenvolva uma campanha integrada de comunicação multimeios - com recurso aos canais próprios e aos media tradicionais e digitais, nacionais e locais, com maiores níveis de audiência e redes sociais, bem como às entidades gestoras de resíduos e às autarquias - com vista à sensibilização e formação das populações relativamente às práticas corretas a aplicar no acondicionamento e depósito de resíduos urbanos, no contexto da atual crise sanitária, alertando não só para o risco que estes podem representar para os trabalhadores dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos, mas também para as consequências ao nível da salubridade pública e ambiental e para os problemas que poderão advir de um acondicionamento e depósito inadequado de resíduos na rede de contentorização disponível.

3 - Incentive a produção, a comercialização e a utilização de máscaras sociais reutilizáveis e outros materiais de proteção individual reutilizáveis, de acordo com as normas já estabelecidas pelo Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal (CITEVE), sempre que a proteção da saúde pública o justifique.

4 - Garanta, em articulação com as autarquias e operadores económicos locais, um sistema de depósito e recolha de resíduos adequado a locais de elevada afluência de pessoas, assegurando o reforço de contentores de lixo indiferenciado, devidamente sinalizados, junto de empresas de grande dimensão, com mais de 20 trabalhadores, como supermercados, ou próximo de parques de estacionamento e caixas automáticas de multibanco, hospitais, escolas e transportes públicos.

Aprovada em 28 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4154631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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