Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/86
1. Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/85, de 24 de Dezembro, estipulou-se um prazo de 180 dias para a escolha pelos CTT e TLP do segundo sistema tecnológico relativo à introdução de centrais digitais de comutação na rede telefónica pública, findo o qual deveria o mesmo ser submetido ao Governo para homologação.
2. Consideram, no entanto, as empresas operadoras que o rigor na análise das propostas apresentadas pelos diversos concorrentes determina a necessidade de se prorrogar o prazo supra-referido.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Junho de 1986, resolveu que seja prorrogado, excepcionalmente e a pedido expresso dos CTT e TLP, por mais 45 dias o prazo a que se refere o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/85, de 24 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.