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Resolução do Conselho de Ministros 53/86, de 30 de Junho

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Sumário

Institui o Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal (PROSET) e define as acções a levar a cabo pelas entidades públicas e privadas nele envolvidas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/86
Na área do território nacional que corresponde à península de Setúbal existem problemas críticos de desenvolvimento que o Governo está decidido a analisar, no sentido de vir a definir todo um conjunto de instrumentos que possam corporizar uma política susceptível de ultrapassar a actual situação.

Da análise já efectuada não restam dúvidas de que se trata, pela natureza dos problemas e pela complexidade dos mesmos, de uma situação que exige uma convergência de esforços, no sentido de se vir a concretizar uma actuação concertada das entidades envolvidas.

Tal orientação reclama, naturalmente, a disponibilidade de estudos de diagnóstico da situação e levantamento dos principais problemas, estrangulamentos e necessidades.

Tendo sido já lançados esses estudos, haverá que prosseguir no sentido de rapidamente se definir o conteúdo do Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal (PROSET) e promover o empenhamento activo das entidades nele mais directamente envolvidas.

O objectivo é, assim, o de, no mais curto lapso de tempo, aquela área territorial vir a dispor de um instrumento específico no âmbito da política de desenvolvimento regional, susceptível de enquadrar todo um conjunto de acções de entidades públicas e privadas.

Simultaneamente, curar-se-á de preparar o PROSET de modo que possa, no seu todo ou em parte significativa, vir a ser considerado um programa nacional de interesse comunitário e, por isso, susceptível também de vir a merecer apoio, designadamente financeiro, das Comunidades Europeias.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Junho de 1986, resolveu o seguinte:

1 - Os problemas específicos de desenvolvimento que se deparam na península de Setúbal serão objecto de uma actuação especial no âmbito da política de desenvolvimento regional, que constituirá o Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal.

2 - Dar início à preparação do Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal, na sequência dos estudos prévios já realizados.

3 - Os trabalhos a desenvolver no âmbito de preparação do PROSET devem enquadrar-se nos seguintes aspectos metodológicos:

a) Finalização dos diagnósticos em curso e elaboração de um documento de diagnóstico-síntese, com a eventual colaboração de outros organismos que disponham de elementos importantes nesse âmbito;

b) Avaliação da informação qualitativa existente nesses organismos, das suas perspectivas de resolução dos problemas e das propostas de intervenção que consideram adequadas nos diferentes sectores de actuação;

c) Elaboração de um documento de apresentação do Programa, onde se indiquem, de uma forma clara e sintética, as principais características, objectivos e medidas de actuação que virão a constituir o PROSET.

4 - A coordenação dos trabalhos de preparação do PROSET, bem como a discussão e negociação do documento de apresentação com os serviços da Comissão das Comunidades Europeias, será da responsabilidade conjunta da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

5 - Para efeito de cumprimento da execução da metodologia indicada, a Direcção-Geral do Desenvolmento Regional e a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo solicitarão a participação directa das entidades públicas com competências próprias nas áreas que sejam objecto de análise e entidades privadas com conhecimento e experiência dos problemas daquela parcela do território nacional.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41541.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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