Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/86
Na área do território nacional que corresponde à península de Setúbal existem problemas críticos de desenvolvimento que o Governo está decidido a analisar, no sentido de vir a definir todo um conjunto de instrumentos que possam corporizar uma política susceptível de ultrapassar a actual situação.
Da análise já efectuada não restam dúvidas de que se trata, pela natureza dos problemas e pela complexidade dos mesmos, de uma situação que exige uma convergência de esforços, no sentido de se vir a concretizar uma actuação concertada das entidades envolvidas.
Tal orientação reclama, naturalmente, a disponibilidade de estudos de diagnóstico da situação e levantamento dos principais problemas, estrangulamentos e necessidades.
Tendo sido já lançados esses estudos, haverá que prosseguir no sentido de rapidamente se definir o conteúdo do Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal (PROSET) e promover o empenhamento activo das entidades nele mais directamente envolvidas.
O objectivo é, assim, o de, no mais curto lapso de tempo, aquela área territorial vir a dispor de um instrumento específico no âmbito da política de desenvolvimento regional, susceptível de enquadrar todo um conjunto de acções de entidades públicas e privadas.
Simultaneamente, curar-se-á de preparar o PROSET de modo que possa, no seu todo ou em parte significativa, vir a ser considerado um programa nacional de interesse comunitário e, por isso, susceptível também de vir a merecer apoio, designadamente financeiro, das Comunidades Europeias.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Junho de 1986, resolveu o seguinte:
1 - Os problemas específicos de desenvolvimento que se deparam na península de Setúbal serão objecto de uma actuação especial no âmbito da política de desenvolvimento regional, que constituirá o Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal.
2 - Dar início à preparação do Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal, na sequência dos estudos prévios já realizados.
3 - Os trabalhos a desenvolver no âmbito de preparação do PROSET devem enquadrar-se nos seguintes aspectos metodológicos:
a) Finalização dos diagnósticos em curso e elaboração de um documento de diagnóstico-síntese, com a eventual colaboração de outros organismos que disponham de elementos importantes nesse âmbito;
b) Avaliação da informação qualitativa existente nesses organismos, das suas perspectivas de resolução dos problemas e das propostas de intervenção que consideram adequadas nos diferentes sectores de actuação;
c) Elaboração de um documento de apresentação do Programa, onde se indiquem, de uma forma clara e sintética, as principais características, objectivos e medidas de actuação que virão a constituir o PROSET.
4 - A coordenação dos trabalhos de preparação do PROSET, bem como a discussão e negociação do documento de apresentação com os serviços da Comissão das Comunidades Europeias, será da responsabilidade conjunta da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
5 - Para efeito de cumprimento da execução da metodologia indicada, a Direcção-Geral do Desenvolmento Regional e a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo solicitarão a participação directa das entidades públicas com competências próprias nas áreas que sejam objecto de análise e entidades privadas com conhecimento e experiência dos problemas daquela parcela do território nacional.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.