Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86
Uma das recomendações da Primeira Conferência de Ministros Europeus da Juventude, dirigida aos Estados signatários da Convenção Cultural do Conselho da Europa, traduz-se na adopção de medidas destinadas a criar aos jovens melhores condições de acesso a novos espaços geográficos, económicos e sócio-culturais.
A criação do «Cartão Jovem», cuja utilização permite aos jovens entre os 14 e os 25 anos a obtenção de benefícios sociais e económicos através de reduções dos preços de certos bens e serviços, vai de encontro à referida recomendação e contribui, por um lado, para a desejada harmonização europeia e, por outro, para a sua formação e integração.
Assim, para prosseguir este objectivo, torna-se necessária a criação de uma comissão para o lançamento do «Cartão Jovem».
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Junho de 1986, resolveu:
1 - Criar a comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», a nomear por despacho do Secretário de Estado da Juventude, à qual competirá:
a) Programar, coordenar e executar as acções para o lançamento do «Cartão Jovem», que se deve efectivar até 31 de Julho de 1986;
b) Celebrar acordos e protocolos com entidades que venham a aderir ao Cartão, após aprovação das respectivas minutas pelo Secretário de Estado da Juventude;
c) Estudar e propor mecanismos que permitam a integração do «Cartão Jovem» no âmbito da gestão do turismo juvenil.
2 - A comissão apresentará, em cada dois meses, um relatório das suas actividades ao Secretário de Estado da Juventude.
3 - Todos os serviços da administração central, regional e local, no âmbito das suas atribuições, devem prestar à comissão para o lançamento do «Cartão Jovem» o apoio que por ela lhes for solicitado.
4 - A comissão cessa o seu mandato em 31 de Dezembro do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.