A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 48-C/86, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria a comissão para o lançamento do «Cartão Jovem» e define a sua competência.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86
Uma das recomendações da Primeira Conferência de Ministros Europeus da Juventude, dirigida aos Estados signatários da Convenção Cultural do Conselho da Europa, traduz-se na adopção de medidas destinadas a criar aos jovens melhores condições de acesso a novos espaços geográficos, económicos e sócio-culturais.

A criação do «Cartão Jovem», cuja utilização permite aos jovens entre os 14 e os 25 anos a obtenção de benefícios sociais e económicos através de reduções dos preços de certos bens e serviços, vai de encontro à referida recomendação e contribui, por um lado, para a desejada harmonização europeia e, por outro, para a sua formação e integração.

Assim, para prosseguir este objectivo, torna-se necessária a criação de uma comissão para o lançamento do «Cartão Jovem».

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Junho de 1986, resolveu:

1 - Criar a comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», a nomear por despacho do Secretário de Estado da Juventude, à qual competirá:

a) Programar, coordenar e executar as acções para o lançamento do «Cartão Jovem», que se deve efectivar até 31 de Julho de 1986;

b) Celebrar acordos e protocolos com entidades que venham a aderir ao Cartão, após aprovação das respectivas minutas pelo Secretário de Estado da Juventude;

c) Estudar e propor mecanismos que permitam a integração do «Cartão Jovem» no âmbito da gestão do turismo juvenil.

2 - A comissão apresentará, em cada dois meses, um relatório das suas actividades ao Secretário de Estado da Juventude.

3 - Todos os serviços da administração central, regional e local, no âmbito das suas atribuições, devem prestar à comissão para o lançamento do «Cartão Jovem» o apoio que por ela lhes for solicitado.

4 - A comissão cessa o seu mandato em 31 de Dezembro do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41537.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda