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Resolução do Conselho de Ministros 41/86, de 23 de Maio

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Sumário

Estabelece disposições quanto à dinamização das actuações necessárias à recuperação dos créditos atrasados da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., e à implementação de um sistema de absoluto rigor nas cobranças vincendas desta empresa pública.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/86
A Electricidade de Portugal (EDP), E. P., resultou de um processo de fusão de várias empresas com características distintas tanto a nível do próprio objecto como de modelos de gestão, o que acarretou um conjunto de perturbações cujos reflexos ainda não se conseguiu ultrapassar.

Por outro lado, a completa integração nesta empresa pública das redes de distribuição de energia eléctrica impõe uma organização centralizada, traduzida numa superstrutura técnica e em rigidez empresarial, que dificulta o relacionamento entre a empresa - fornecedora de um bem essencial - e os respectivos consumidores - os vários agentes económicos e os cidadãos em geral.

Tal dinâmica de integração tem provocado um considerável aumento do imobilizado da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., nem sempre acompanhado de adequada cobertura financeira, o que, associado a um programa de investimentos exigente, vem dando origem a uma estrutura financeira desajustada, agravada ainda pelo elevado valor dos créditos acumulados pela empresa.

A indispensável correcção do quadro existente passa inevitavelmente pela aplicação por parte da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., de um maior rigor na recuperação dos seus créditos, pelo desenvolvimento de medidas de reforço da situação económico-financeira da empresa, pelo incremento dos seus índices de produtividade e de controle do seu programa de investimentos e pela implementação de acções de flexibilização empresarial através de um adequado processo de regionalização.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Abril de 1986, resolveu mandatar os Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio para, no prazo de 60 dias, apresentarem a Conselho propostas relativas a:

1) Dinamização das actuações necessárias à recuperação dos créditos atrasados da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., e à aplicação de um sistema de absoluto rigor nas cobranças vincendas desta empresa pública;

2) Lançamento do processo de regionalização da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., a ser implementado por uma comissão sob coordenação do Ministro da Indústria e Comércio, a qual deverá promover as acções necessárias ao desenvolvimento de uma estrutura empresarial regionalizada visando dar maior satisfação às necessidades dos consumidores, a melhoria do relacionamento com os mesmos e o aumento da eficiência na produção e distribuição de energia eléctrica;

3) Desenvolvimento de acções conducentes ao reforço da situação económica e financeira da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., através da execução de um programa, convenientemente ajustado no tempo, que tome em consideração as orientações definidas nos n.os 1) e 2).

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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