Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/86
Para a maior parte dos países a dádiva benévola constitui a base fundamental de obtenção de sangue humano para utilização terapêutica no tratamento de doentes.
Também em Portugal os programas de acção, a curto e médio prazo, se baseiam na participação activa da população na dádiva de sangue regular, não remunerada.
Esta orientação, expressamente reconhecida e apoiada pelos organismos internacionais especializados de que Portugal faz parte, tem a sua expressão concreta nas disposições legais que estabelecem os princípios fundamentais da política de saúde neste sector e, em particular, na determinação que impede a comercialização do sangue como produto terapêutico.
Considera-se, por todos estes motivos, ter sido atingida uma situação que, por si mesma, justifica que seja posta oficialmente em relevo a contribuição que, para o tratamento de doentes, tem vindo a desenvolver-se a partir da actuação, desinteressada e persistente, dos dadores benévolos de sangue, a qual importa que seja reconhecida e ampliada.
A institucionalização de um Dia Nacional do Dador de Sangue constituirá, assim, a expressão oficial desse reconhecimento e servirá para evidenciar, junto da população em geral, o valor, social e humano, da dádiva benévola de sangue, estimulando a sua prática e tornando mais conhecida a sua indispensabilidade.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Abril de 1986, resolveu:
1 - É instituído o Dia Nacional do Dador de Sangue, destinado à realização de actos comemorativos da actividade desenvolvida pelos dadores benévolos para obtenção do sangue necessário ao tratamento de doentes.
2 - Para esse fim é designado o dia 27 de Março de cada ano, em comemoração da data da fundação da Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue.
3 - Compete ao Instituto Nacional de Sangue, no âmbito das suas atribuições específicas, a promoção dos actos oficiais, pelos quais, em relação com esse dia, se procure dar a conhecer à população o valor humano e social da dádiva benévola de sangue, assim como a importância do contributo prestado pelos dadores, suas associações e ou outras organizações no sentido de tornar possível o tratamento dos doentes que necessitem desse meio terapêutico.
4 - Compete igualmente ao Instituto Nacional de Sangue aprovar e promover a articulação, em âmbito nacional, dos programas e iniciativas das instituições de carácter privado (associações de dadores ou outras) que lhe sejam apresentadas para esse fim, com a antecedência indispensável, e para as quais se pretende o reconhecimento e ou a possível participação das entidades oficiais.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.