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Resolução do Conselho de Ministros 40/86, de 19 de Maio

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Sumário

Institui o Dia Nacional do Dador de Sangue.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/86
Para a maior parte dos países a dádiva benévola constitui a base fundamental de obtenção de sangue humano para utilização terapêutica no tratamento de doentes.

Também em Portugal os programas de acção, a curto e médio prazo, se baseiam na participação activa da população na dádiva de sangue regular, não remunerada.

Esta orientação, expressamente reconhecida e apoiada pelos organismos internacionais especializados de que Portugal faz parte, tem a sua expressão concreta nas disposições legais que estabelecem os princípios fundamentais da política de saúde neste sector e, em particular, na determinação que impede a comercialização do sangue como produto terapêutico.

Considera-se, por todos estes motivos, ter sido atingida uma situação que, por si mesma, justifica que seja posta oficialmente em relevo a contribuição que, para o tratamento de doentes, tem vindo a desenvolver-se a partir da actuação, desinteressada e persistente, dos dadores benévolos de sangue, a qual importa que seja reconhecida e ampliada.

A institucionalização de um Dia Nacional do Dador de Sangue constituirá, assim, a expressão oficial desse reconhecimento e servirá para evidenciar, junto da população em geral, o valor, social e humano, da dádiva benévola de sangue, estimulando a sua prática e tornando mais conhecida a sua indispensabilidade.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Abril de 1986, resolveu:

1 - É instituído o Dia Nacional do Dador de Sangue, destinado à realização de actos comemorativos da actividade desenvolvida pelos dadores benévolos para obtenção do sangue necessário ao tratamento de doentes.

2 - Para esse fim é designado o dia 27 de Março de cada ano, em comemoração da data da fundação da Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue.

3 - Compete ao Instituto Nacional de Sangue, no âmbito das suas atribuições específicas, a promoção dos actos oficiais, pelos quais, em relação com esse dia, se procure dar a conhecer à população o valor humano e social da dádiva benévola de sangue, assim como a importância do contributo prestado pelos dadores, suas associações e ou outras organizações no sentido de tornar possível o tratamento dos doentes que necessitem desse meio terapêutico.

4 - Compete igualmente ao Instituto Nacional de Sangue aprovar e promover a articulação, em âmbito nacional, dos programas e iniciativas das instituições de carácter privado (associações de dadores ou outras) que lhe sejam apresentadas para esse fim, com a antecedência indispensável, e para as quais se pretende o reconhecimento e ou a possível participação das entidades oficiais.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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