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Resolução do Conselho de Ministros 49/2020, de 24 de Junho

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Sumário

Cria o Programa de Transformação da Paisagem

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020

Sumário: Cria o Programa de Transformação da Paisagem.

No processo de discussão e participação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), a qualidade da paisagem em meio rural foi assumida como fundamental para a valorização e desenvolvimento sustentável dos territórios e para qualidade de vida dos cidadãos.

Os espaços florestais, área arborizada, matos e pastagens, que ocupam quase 70 % da área terrestre de Portugal continental, constituem um elemento vital da paisagem rural e de sustentação e conetividade dos ecossistemas, além de uma âncora económica, ambiental e social dos territórios e da sua memória coletiva. Desempenham um papel determinante para o sequestro de carbono, indispensável para que Portugal possa atingir a neutralidade carbónica em 2050 e cumprem, ainda, um importante papel na regulação dos diferentes ciclos naturais, tendo uma função estruturante para a conservação da natureza e biodiversidade.

Não obstante, em parte significativa destes espaços florestais, definidos no PNPOT como «territórios de floresta a valorizar», as características físicas, como o relevo ou solos pobres, o acentuado despovoamento e envelhecimento da população, e consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, a par de uma extrema fragmentação das propriedades, determinam um quadro marcado por extensas áreas florestais de monocultura, a sua maioria não geridas, que, em presença de condições atmosféricas adversas, atingem níveis de perigosidade de incêndio extremo, pondo em causa pessoas, animais e bens, incluindo património natural e cultural.

Este ciclo de simplificação dos processos ecológicos, com diminuição de mosaicos agroflorestais e económicos tem resultado em incêndios rurais cada vez mais intensos, com consequências ao nível da biodiversidade e da capacidade produtiva dos solos, e no desencadear de processos de erosão e desertificação física dos solos, a que acrescem perdas sociais e prejuízos económicos avultados, fragilizando ainda mais estes territórios.

Para estes contextos, impõe-se desenvolver respostas estruturadas e sustentáveis ambiental e financeiramente de forma a aumentar a sua resiliência socioecológica e contribuir para o seu desenvolvimento integrado, a partir do reordenamento da paisagem, na senda de uma floresta ordenada, biodiversa e resiliente, conjugada com um mosaico agrícola, agroflorestal e silvopastoril, capaz de prestar diversos serviços ambientais e de sustentar as atividades económicas que lhes estão associadas, reduzindo significativamente a severidade da área ardida.

Para o efeito, é fundamental motivar os proprietários, preferencialmente constituídos em agrupamentos, a investir e gerir as suas propriedades rústicas, incluindo no contexto pós-fogo, de modo a quebrar o ciclo de desinvestimento e a promover a gestão ativa, o ordenamento e a revitalização das áreas florestais de minifúndio.

Com base nestes pressupostos, o Governo comprometeu-se a prosseguir com a reforma florestal iniciada na anterior legislatura, como componente essencial da prossecução do primeiro de quatro desafios estratégicos assumidos para a atual legislatura - o de enfrentar as alterações climáticas garantido uma transição justa. Neste âmbito, definiu no seu Programa do Governo medidas concretas para intervir no espaço rural, promovendo a diversificação da paisagem, a diminuição da carga de combustível, o aumento da área florestal gerida e a reconversão e densificação da área existente para espécies mais adaptadas ao território, incluindo agrícolas, tendo em vista a sua resiliência aos riscos, nomeadamente de incêndios, e a valorização da paisagem numa ótica multidimensional e promotora do sequestro de carbono.

São essas medidas que agora se apresentam, num programa estruturado, a implementar a curto, médio e longo prazo - o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), dirigido a territórios de floresta com elevada perigosidade de incêndio.

Neste âmbito, reforça-se a conformidade concetual do PTP com o PNPOT, no quadro das medidas dirigidas à valorização da paisagem, revitalização dos territórios das florestas, remuneração dos serviços prestados pelos ecossistemas, bem como de prevenção e adaptação do território às mudanças climáticas.

Encontra-se alinhado com os objetivos da Estratégia Nacional das Florestas 2030 (ENF 2030), nomeadamente ao nível do aumento da resiliência do território aos incêndios rurais, da recuperação e reabilitação das áreas afetadas e promoção de uma gestão sustentável dos territórios e com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), no qual é assumido que a adequada gestão das florestas é essencial para a conservação do património natural e para a recuperação de ecossistemas florestais abandonados, particularmente em áreas englobadas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas.

Em termos conceptuais e programáticos, o PTP responde às orientações do Programa de Valorização do Interior, em concreto ao Programa + CO3SO Capital Natural, que tem em vista promover o desenho da paisagem como referencial de uma nova economia dos territórios rurais ancorada numa floresta multifuncional, biodiversa e resiliente, e às diretrizes do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que introduz um novo modelo de governação do risco e uma abordagem integrada ao problema dos fogos rurais assente em quatro grandes objetivos estratégicos: valorizar o território, cuidar dos espaços rurais, modificar comportamentos e gerir eficientemente os riscos.

Finalmente, porque o PTP é um programa com medidas a lançar e concretizar no curto prazo, mas cuja dimensão é de médio e longo prazo, não só ao nível das ações, mas também de objetivos e resultados, assume um caráter dinâmico, prevendo ajustamentos e progressos ao nível dos meios e instrumentos aplicáveis, nomeadamente no que se refere ao novo quadro comunitário de apoio, e ao nível da disponibilização de novos incentivos financeiros e fiscais. O objetivo é garantir investimento público e privado para estes territórios vulneráveis, viabilizando uma gestão ativa, enquanto pilar da prevenção dos incêndios rurais e da construção de uma paisagem rural sustentável e resiliente.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), enquanto programa estratégico para intervenção integrada em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade e a ocupação e uso do solo, com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território.

2 - Determinar que o critério-base para a delimitação dos territórios vulneráveis abrangidos pelo PTP é a carta de perigosidade de incêndio rural, divulgada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), observado o valor existente e potencial de criação de valor, em bens e serviços, avaliado pelo ICNF, I. P., pela Direção-Geral do Território e pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

3 - Determinar que são abrangidos pelo PTP os territórios delimitados como vulneráveis, identificados à escala da freguesia, e aprovados por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas e do ordenamento do território, e da agricultura e do desenvolvimento rural.

4 - Determinar que podem ser abrangidas pelo PTP as áreas que sejam percorridas por incêndios de grandes dimensões, com área igual ou superior a 500 hectares, incluindo aqueles que se encontrem fora da delimitação geográfica referida no número anterior, por proposta do ICNF, I. P., ao membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza, das florestas e do ordenamento do território, caso integre áreas classificadas.

5 - Estabelecer como princípios orientadores do PTP:

a) O suporte e a remuneração da transformação da paisagem de longo prazo, através de um processo participado de base local que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores do território;

b) A adoção de políticas públicas de natureza ambiental que alinhem os interesses da sociedade e das gerações futuras com os dos proprietários e gestores da terra, de modo a promover uma maior justiça interterritorial e intergeracional, garantido a devida valorização da propriedade rural e a promoção da gestão sustentável;

c) A aplicação à propriedade rústica de uma gestão sustentável como pilar do ordenamento do território rural, viabilizando-a nos territórios de minifúndio através da sua valorização produtiva e do reconhecimento e compensação das externalidades positivas;

d) A defesa do interesse público na assunção da gestão dos prédios rústicos não geridos e sem dono conhecido, designadamente no que se refere à execução das ações de defesa da floresta contra incêndios e prevenção de riscos bióticos (pragas e doenças) e abióticos (outras catástrofes);

e) O acompanhamento próximo dos projetos e boa monitorização e avaliação de resultados em função de metas e objetivos estabelecidos, baseados em indicadores de eficiência e eficácia económicas e sustentabilidade territorial;

f) A definição de modelos de intervenção expeditos e flexíveis, em particular no pós-fogo de modo a acionar, no imediato e in loco, as ações necessárias à estabilização de emergência.

6 - Determinar que o PTP integra as seguintes medidas programáticas de intervenção:

a) Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), destinados a promover o desenho da paisagem como referencial de uma nova economia dos territórios rurais, que promova uma floresta multifuncional, biodiversa e resiliente, mais rentável, com maior capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir melhores serviços a partir dos ecossistemas, conforme o anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante;

b) Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, que definem um modelo de gestão agrupada, operacionalizado através de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), dirigido a contextos microterritoriais específicos, preferencialmente inseridos nos PRGP, com escala adequada para uma gestão ativa e racional, conforme o anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante;

c) «Condomínio de Aldeia», Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta, com o objetivo de assegurar a gestão de combustíveis em redor dos aglomerados populacionais nas áreas de grande densidade florestal e elevado número e dispersão de pequenos aglomerados rurais, conforme o anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante;

d) Programa «Emparcelar para Ordenar», com vista a fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto de minifúndio e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica, social e ambiental, conforme o anexo iv à presente resolução e da qual faz parte integrante.

7 - Estabelecer que, em cada uma das medidas programáticas de intervenção referidas no número anterior, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos específicos:

a) Potenciar as características biofísicas dos territórios de floresta, as potencialidades produtivas dos solos e o equilíbrio dos diferentes ciclos naturais;

b) Aumentar a resiliência dos territórios aos riscos, em particular ao de incêndio, mas também a minimização de outras vulnerabilidades num quadro de alterações climáticas;

c) Aumentar as interfaces de ocupação do solo pela constituição de mosaicos culturais geridos na perspetiva espacial e temporal, impulsionando a construção coletiva de paisagens mais sustentáveis;

d) Estimular os produtores agrícolas e florestais e outros agentes ativos no terreno a executarem as várias formas de gestão e conservação dos espaços rurais;

e) Aumentar a área com gestão agregada de pequenas propriedades, preferencialmente através de entidades e organizações coletivas, potenciando o aumento da produtividade e da rentabilidade dos ativos florestais e a melhoria do ordenamento e conservação dos espaços rurais;

f) Dar resposta à baixa adesão que os territórios florestais em minifúndio têm em implementar projetos com escala.

8 - Cometer ao membro do Governo responsável pela área das florestas e do ordenamento do território a coordenação política da implementação do PTP, através de uma comissão de acompanhamento assente no sistema de pontos focais que integre representantes das áreas governativas da economia, da defesa nacional, da administração interna, do ambiente, da coesão territorial e da agricultura e do desenvolvimento rural.

9 - Determinar que a monitorização e avaliação global do PTP e respetiva definição de metas e indicadores é assegurada no Fórum Intersetorial do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território e, em particular, no âmbito da articulação das políticas setoriais de florestas, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura, desenvolvimento rural, segurança e proteção civil e das autoridades de gestão responsáveis pelo financiamento das operações previstas.

10 - Designar o ICNF, I. P., e a DGT como as entidades responsáveis pelo acompanhamento e apoio técnico à implementação das medidas programáticas do PTP.

11 - Prever que o enquadramento jurídico das medidas programáticas previstas nas alíneas a), b) e d) no n.º 7 é efetuado através de diplomas legais e regulamentares próprios, sendo o modelo de operacionalização dos condomínios de aldeia previstos na alínea c) do n.º 6 definido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do ambiente, da coesão territorial e da agricultura.

12 - Estabelecer que, para tornar mais eficazes e integrados os processos e incentivos ao investimento na floresta, são lançadas medidas de estímulo ao investimento privado, incluindo Plano de Poupança Florestal, os Vistos Green para a Floresta e a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais.

13 - Determinar que as áreas intervencionadas e apoiadas no quadro dos instrumentos previstos no PTP, que não estejam cobertas por cadastro, são alvo de operações de cadastro a realizar pelos municípios e entidades gestoras com responsabilidade de implementar as OIGP.

14 - Definir que o financiamento do PTP, no atual período de programação comunitária, é efetuado na modalidade operacional Multifundos, canalizando recursos financeiros provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, do Fundo Ambiental e do Fundo Florestal Permanente, conforme o anexo v à presente resolução e da qual faz parte integrante, podendo evoluir, no próximo período de programação, para modelos de financiamento que se venham a revelar mais ajustados aos objetivos, nomeadamente de maior grau de territorialização e integração das políticas públicas, em respeito da regulamentação do futuro quadro comunitário de apoio.

15 - Estabelecer que os modelos de gestão, as tipologias das operações e a dotação orçamental para os apoios aos investimentos e à manutenção e prestação dos serviços dos ecossistemas são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da agricultura.

16 - Definir a base dos contratos-programa a celebrar entre o Estado e as entidades gestoras responsáveis pela implementação das OIGP, com vista a assegurar coerência e estabilidade na atribuição dos apoios ao investimento e à gestão rural.

17 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de maio de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 6]

Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem

O Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) corresponde a um instrumento que, através do desenho da paisagem e tendo os territórios da floresta como pilar, criará o suporte para ordenar o território através da paisagem, revitalizar atividades e fomentar novos potenciais, a partir dos recursos endógenos presentes e do incremento da multifuncionalidade, impulsionando as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão desses territórios. Para além da valorização dos produtos da floresta, silvopastorícia, caça e pesca, da agricultura e do fomento das atividades de turismo, lazer e recreação baseados nos recursos e valores locais, pretende-se suportar o modelo de transformação da paisagem, na valorização dos serviços dos ecossistemas prestados por estes territórios, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sumidouro de carbono, e dos valores culturais.

Na sequência dos territórios identificados com base nos critérios referidos nos n.os 3 e 4 da presente resolução e atendendo à Carta das Unidades de Paisagem de Portugal Continental e ao Modelo Territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, que identifica as áreas de floresta a valorizar, foram desenhadas 20 unidades homogéneas que correspondem aos territórios potenciais para delimitação das áreas a sujeitar a PRGP.

A delimitação das áreas a sujeitar a PRGP deverá considerar unidades territoriais de dimensão mais reduzida, entre 25 000 a 40 000 hectares aproximadamente, com características que revelem potencial para identificação de ações com condições de replicação em toda a unidade homogénea.

A Direção-Geral do Território promove a realização dos estudos para apoio aos 20 programas de reordenamento e gestão da paisagem e apoio à criação de AIGP, incluindo operações de cadastro, recebendo, para o efeito apoio do Fundo Ambiental.

Na figura seguinte apresentam-se os territórios potenciais para delimitação das áreas a sujeitar a PRGP.

(ver documento original)

ANEXO II

[a que se refere a alínea b) do n.º 6]

Áreas integradas de gestão da paisagem

Os múltiplos desafios que se colocam aos territórios de floresta e de minifúndio - económicos, ambientais e sociais - a par dos resultados pouco expressivos que as medidas de política lançadas ao longo dos tempos têm tido nestes territórios, mostram a necessidade de uma abordagem integrada e territorial, que dê resposta eficaz à necessidade premente de ordenamento da paisagem e de aumento da área florestal gerida, a uma escala que permita a redução da frequência de grandes incêndios.

É precisamente a obtenção de escala - unidades de paisagem mínimas - um dos fatores críticos de sucesso das ações de gestão e ordenamento no contexto destes territórios, atendendo à sua estrutura de propriedade, extremamente fragmentada e, por isso, com áreas muito reduzidas e de escasso valor económico, e detidas maioritariamente por proprietários privados, muitos deles envelhecidos ou residentes fora da região.

Este perfil de estrutura fundiária, associada aos desincentivos que o elevado risco de incêndio e as baixas rentabilidades representam, afastam não só os proprietários de investirem por sua iniciativa nas suas propriedades, como são fator de bloqueio ao desenvolvimento de soluções coletivas, na medida em que estão dependentes da ação conjunta e concertada de inúmeros proprietários.

Perante estes condicionalismos, importa desenhar, para os territórios vulneráveis, incentivos ajustados às características e constrangimentos específicos, que prevejam instrumentos suficientemente flexíveis, atrativos e mobilizadores, mas também vinculativos, que impulsionem as entidades locais a avançarem para projetos coletivos, acompanhados da respetiva adesão dos proprietários florestais.

Como resposta, no quadro do Programa de Transformação da Paisagem, prevê-se a criação das áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) com a finalidade de promover a gestão e exploração comum dos espaços agroflorestais em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio. As AIGP, preferencialmente integradas em Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem, são dirigidas a contextos microterritoriais com escala adequada para uma gestão florestal ativa e racional, e têm por base uma metodologia e enquadramento regulamentar e financeiro próprios, nas diferentes fases do processo de constituição e operacionalização: planeamento, governança, propriedade rústica e apoios.

O modelo preconizado é orientado para comunidades locais concretas, na medida em que a sua constituição depende da mobilização dos produtores e proprietários, pelo que o envolvimento dos interlocutores locais, como as autarquias, nestes contextos rurais despovoados e envelhecidos, são fator indispensável para credibilizar e convencer os proprietários a aderirem a modelos de gestão coletiva.

A Reforma Florestal veio, a este nível, introduzir importantes mudanças, que devem ser consideradas no âmbito das AIGP. Para além das Entidades Gestoras das Zonas de Intervenção Florestal, as quais foram objeto de simplificação para a respetiva constituição, as Unidades de Gestão Florestal enquanto nova forma de organização dos produtores e proprietários para a gestão agregada dos espaços florestais e agrícolas, em particular de minifúndio.

Como elemento diferenciador do modelo das AIGP é a disponibilização de instrumentos financeiros que garantem rentabilidades previsíveis e estáveis a médio prazo. Estes apoios incluem, a curto prazo, o financiamento à constituição e funcionamento das entidades responsáveis pela administração e gestão das AIGP, mediante a celebração de contratos-programa, sendo a estimativa orçamental de (euro) 4 000 000, com a seguinte distribuição plurianual:

(ver documento original)

Os incentivos previstos no âmbito dos contratos programa serão indexados a resultados e terão um caráter progressivo em função das realizações.

Como elemento inovador para impulsionar as entidades locais e proprietários a avançarem com a constituição da AIGP, destaca-se a introdução da modalidade Multifundos que conjuga, para a mesma área objeto de apoio, os instrumentos de financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural e do Fundo Ambiental, disponibilizando apoios não só ao investimento, mas também à manutenção e gestão a médio prazo, assim como da remuneração dos serviços dos ecossistemas, que tomará a forma de uma remuneração-base em função da área gerida enquanto vigorar o presente quadro de apoios, permitindo condições de remuneração estáveis e previsíveis a médio prazo.

ANEXO III

[a que se refere a alínea c) do n.º 6]

Condomínio de Aldeia - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta

I - Enquadramento

Decorrente dos pressupostos que estiveram na base da criação do programa «Aldeia Segura», definido na Resolução do Conselho Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, como um «Programa de Proteção de Aglomerados Populacionais e de Proteção Florestal» destinado a estabelecer «medidas estruturais para proteção de pessoas e bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a implementação e gestão de zonas de proteção aos aglomerados e de infraestruturas estratégicas, identificando pontos críticos e locais de refúgio», estabeleceu-se, de forma complementar, o programa «Condomínio de Aldeia».

Esta medida programática do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), visa assegurar a gestão de combustíveis em redor dos aglomerados populacionais, em particular nas áreas de grande densidade florestal e elevado número e dispersão de pequenos aglomerados, com um nível de exposição mais severo a potenciais consequências resultantes da ocorrência de um incêndio rural.

Apresenta-se assim como um programa de proteção aos aglomerados localizados na interface urbano-florestal, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal para outros usos, de modo a maximizar a resiliência da população e a eficácia e eficiência da ação concertada quer para a defesa contra incêndios rurais, quer para a proteção de pessoas e bens.

Pretende-se que os proprietários assumam a gestão rural ou, na falta desta, a limpeza dos terrenos em redor dos aglomerados - nas faixas de gestão de combustível à volta dos aglomerados populacionais, previstas nos programas sub-regionais de ação (PSA) definidos no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais - não como um custo ou obrigatoriedade, mas como forma de obter rendimento adicional, quer em espécie, quer monetário, optando por usos agrícolas (p.e. fruticultura, horticultura, olival, vinha, entre outros), silvopastoris ou outros. Para tal, e quando implique a reconversão de áreas florestais para os novos fins, serão disponibilizados apoios aos proprietários, com a condição de estarem enquadrados em projetos agregados de modo a garantir que não sejam ações isoladas, mas que envolvam a comunidade/aldeia no seu conjunto (p.e. Condomínio de Aldeia).

Para assegurar a implementação destas estratégias de nível local, garantido a adesão das populações locais, será atribuído às autarquias locais, enquanto estruturas de maior proximidade às pessoas e com maior facilidade de mobilização das comunidades locais, a função de despoletar e dinamizar as iniciativas, identificando e preparando atores coletivos e individuais. Só assim será possível obter um maior envolvimento dos cidadãos, fortalecer relações de confiança e estimular a participação das populações respetivas.

Prevê-se igualmente a adoção de um regime simplificado e flexível, nomeadamente por via de contratos-programa com entidades do território que garantam a execução dos apoios - autarquias locais, Comunidades Intermunicipais (CIM) ou Associações de Desenvolvimento Local (ADL).

Enquanto programa integrado de apoio às aldeias, cada aldeia deve ser entendida como uma comunidade com dinâmicas próprias, requerendo a adoção de modelos de governação que aproximem as decisões públicas das pessoas e que propiciem soluções mais integradas para os problemas específicos destes espaços socio-territoriais. Importa uma aposta persistente na sensibilização e formação das comunidades para a prevenção das situações de risco; um compromisso pela edificação de uma outra floresta, apoiada em novos modelos de silvicultura, na conversão em paisagens diversificadas e na valorização dos matos e incultos.

II - Tipologia dos apoios - Condições

A - Objetivo e condições de acesso

A medida programática «Condomínio de Aldeia» é dirigida aos territórios vulneráveis do PTP, perspetiva a reconversão de áreas de matos e floresta em redor dos aglomerados populacionais em outros usos, desde que naturais ou seminaturais e estrategicamente geridos, incluindo áreas agrícolas de exploração pouco intensa, zonas de pastagem extensivas, prados, parques ou jardins ricos em biodiversidade, garantindo a segurança de pessoas e bens, o fornecimento de serviços de ecossistemas e a proteção da biodiversidade. Pretende-se ainda valorizar os aglomerados rurais do ponto de vista paisagístico, valorizando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantido maior segurança e conforto das populações. Neste contexto, pretende-se que as intervenções a realizar, sejam de forma integrada e agregada de modo a garantir que não sejam ações isoladas, mas que envolvam a comunidade/aldeia no seu conjunto - «Condomínio de Aldeia».

B - Critérios

i) Entidades Promotoras: Autarquias locais, CIM ou ADL;

ii) Beneficiários: proprietários ou entidades com direitos de gestão de prédios rústicos situados à volta dos aglomerados populacionais;

iii) Territórios elegíveis: os aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, com densidade florestal superior a 70 % nos 100 m circundantes ao aglomerado populacional;

iv) Áreas de intervenção: cada projeto de «Condomínio de Aldeia» deve abranger à volta do aglomerado populacional uma área situada no mínimo de 100 m - que corresponde às faixas de gestão de combustível, aprovadas no âmbito dos PSA - e até aos 1000 m, área máxima de apoio.

C - Tipologia e forma dos apoios

As entidades promotoras candidatam-se através de avisos ao Fundo Ambiental propondo a constituição de «Condomínio de Aldeia». Cada candidatura pode incluir um ou mais «Condomínio de Aldeia», devendo para cada um apresentar-se um Projeto Simplificado de «Condomínio de Aldeia», identificando os hectares a intervir, as espécies agrícolas/florestais a instalar e as intervenções e infraestruturas a realizar. O limite máximo, por «Condomínio de Aldeia» é de 25 000 euros, sendo que o montante a atribuir por candidatura terá por base os seguintes critérios:

i) Número de «Condomínio de Aldeia»;

ii) Área de intervenção (hectares);

iii) Grau de exposição ao risco de incêndio, tendo por base o declive e a densidade florestal nos 100 m à volta dos aglomerados populacionais do «Condomínio de Aldeia»;

iv) Usos do solo a reconverter (hortícolas, pomares, pastagens, áreas silvopastoris, etc.);

v) Infraestruturas e beneficiações (rede de pontos de água, tais como charcas e represas, embelezamento paisagístico, de facilitação da mobilidade ou de zonas seguras, como clareiras).

Os beneficiários dos apoios, proprietários integrados no «Condomínio de Aldeia», recorrem de forma agregada e integrada, aos apoios disponibilizados pela entidade promotora.

A) Fonte de financiamento e estimativa orçamental plurianual:

(ver documento original)

ANEXO IV

[a que se refere a alínea d) do n.º 6]

Programa «Emparcelar para Ordenar»

A estrutura fundiária em Portugal, marcada pela dispersão, fragmentação e pequena dimensão da propriedade, em particular a norte do Tejo, apresenta deficiências estruturais que comprometem a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, levando ao abandono da agricultura e a áreas sem gestão de matos e florestas. Este quadro de retração das atividades tradicionais, agravado pelo envelhecimento populacional, tem vindo a potenciar a tendência de abandono do território rural.

Nos territórios em que este cenário de extrema fragmentação das propriedades surge associado a extensas áreas florestais de monocultura não geridas, e quando verificadas condições atmosféricas adversas, registam-se níveis de perigosidade de incêndio extremo, que põem em causa pessoas, animais e bens, incluindo património natural e cultural.

Para o efeito, é fundamental incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades rústicas, incluindo melhorar a estrutura fundiária, o que justifica a criação de medidas de apoio ao emparcelamento direcionadas aos territórios classificados como vulneráveis.

Neste contexto, é criado o Programa «Emparcelar para Ordenar», com vista a fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou venham a instalar-se, e incrementar o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, também a resiliência dos territórios e a preservação e dinamização das atividades agroflorestais.

ANEXO V

Modelo de Financiamento Multifundo

(a que se refere o n.º 14)

I - Enquadramento

No quadro de definição e implementação de políticas de apoio ao investimento nos espaços rústicos dos territórios vulneráveis preconiza-se um reforço e restruturação dos apoios, nomeadamente na componente da remuneração dos serviços dos ecossistemas e da manutenção da biodiversidade da floresta.

Sendo 98 % da floresta nacional privada, esta orientação traduzir-se-á em apoios aos produtores florestais e agrícolas mais equitativos e orientados para o ambiente, as alterações climáticas e o território. O objetivo prioritário é diminuir a área ardida média anual, através de melhorias na gestão e no ordenamento do território e de um maior investimento nos povoamentos através de práticas silvícolas mais eficientes no uso dos recursos e na gestão de riscos, em particular na prevenção e combate de incêndios e na valorização dos serviços dos ecossistemas.

Para além do reforço substancial do orçamento para as florestas e da sua orientação para os territórios mais vulneráveis, a introdução da modalidade Multifundos, que integra os instrumentos de financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Ambiental, apresenta-se como o principal elemento inovador e diferenciador. As operações passam a poder beneficiar de apoios ao investimento, via Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) e de apoios à manutenção, via Fundo Ambiental (desde que enquadrados com as normas dos respetivos avisos). O objetivo é tornar mais atrativos os investimentos em espécies mais adaptadas aos territórios, compensando a perda de rendimento associada à promoção de serviços ambientais e à redução da vulnerabilidade da floresta.

Os apoios têm por base o reconhecimento que os espaços florestais e agroflorestais fornecem, para além dos produtos lenhosos transacionados nos mercados (serviços de aprovisionamento), muitos outros contributos à sociedade. São designados de serviços dos ecossistemas (serviços de regulação, manutenção e culturais) e incluem o controlo da erosão, a regulação do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo, a qualidade da paisagem, as oportunidades de recreio e lazer ou a identidade cultural.

Parte igualmente da constatação que existem sistemas florestais onde a ausência ou insuficiência de gestão, decorrente de problemas estruturais (e. g. usos do solo incoerentes com a aptidão produtiva), limita a geração dos serviços de aprovisionamento e contraria o fornecimento de serviços de regulação e manutenção, coincidindo largamente com a elevada vulnerabilidade aos incêndios rurais, a reduzida dimensão da propriedade, os rendimentos agrícolas muito baixos e a queda demográfica acentuada.

Neste âmbito serão priorizados os investimentos que visem:

a) O redesenho da paisagem através do estabelecimento de descontinuidades na estrutura das formações vegetais por via da reestruturação dos espaços florestais, da alteração da composição dos povoamentos ou do uso do solo e da constituição de redes de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis, estrategicamente localizadas, que permitam a compartimentação dos espaços rústicos;

b) A expansão de espécies autóctones e/ou de crescimento lento e projetos de reconversão, nomeadamente de áreas de eucalipto de baixa produtividade, para formações florestais de interesse do ponto de vista de conservação;

c) As áreas percorridas pelos incêndios nos últimos 10 anos, majorando os territórios de elevado risco de incêndio, que coincidam com as regiões de minifúndio e de montanha;

d) A florestação ou reabilitação de áreas de matos e incultos (desde que não agrícolas);

e) As ações de controlo de invasoras lenhosas;

f) A gestão coletiva dos espaços florestais;

g) Os investimentos que visem aumentar a produtividade dos povoamentos florestais;

h) Os investimentos que prevejam a reconversão e manutenção das explorações agrícolas, silvopastoris (em particular em regime extensivo, de sequeiro, biológico ou associado à pluriatividade) com o objetivo de criar mosaicos;

i) A manutenção das faixas de vegetação ripícola ou outras áreas de elevado interesse natural e cultural.

II - Tipologia dos apoios e dotação orçamental

Os apoios dirigidos para os territórios vulneráveis, em particular no âmbito das operações a desenvolver nas áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP), terão por base o lançamento de anúncios e enquadram-se nas seguintes tipologias:

A - Apoios às ações de investimento;

B - Apoios à manutenção e gestão, em complemento com as operações de investimento;

C - Apoios à gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas.

A - Apoios ao investimento

As ações de investimento a realizar nos espaços florestais (arborizações, reflorestações, beneficiações, aproveitamento da regeneração natural, entre outras), serão financiadas pelo FEADER no âmbito das operações previstas no PDR 2020, sendo que as condições de acesso, elegibilidades das intervenções e dos beneficiários e cronograma de execução física e financeira, bem como as formas e termos do sistema de monitorização e auditoria, encontram-se definidas nos regulamentos de enquadramento do PDR 2020.

O nível de apoio varia de acordo com o tipo de operação, a tipologia dos beneficiários e a localização dos investimentos, sendo que o nível máximo de apoio se aplica a projetos submetidos por entidades de gestão coletiva para intervenções com escala territorial relevante, nos territórios vulneráveis e em regiões de montanha.

Para os territórios vulneráveis, fica inscrita a possibilidade de avisos dedicados, com dotações específicas, desde que enquadrados em áreas alvo de Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem ou AIGP e prevejam intervenções estruturais do ponto de vista de reconversão da paisagem, como sendo, novas arborizações com espécies autóctones, gestão dos povoamentos existentes ou criação de mosaicos.

Na tabela seguinte estão identificadas as operações do PDR 2020 que apoiam a concretização destas intervenções:

(ver documento original)

B - Apoios à manutenção e gestão, em complemento com as operações de investimento

Os apoios aqui enunciados têm por base o pagamento anual referente aos custos de manutenção e gestão para os projetos de investimento aprovados no âmbito das operações 8.1.1, 8.1.2, 8.1.4 e 8.1.6. O pagamento é efetuado através da modalidade Multifundos - FEADER e Fundo Ambiental - nos seguintes montantes, fontes de financiamento e horizontes temporais:

8.1.1 - Florestação de terras não agrícolas: nos primeiros 10 anos, os projetos aprovados têm um apoio à manutenção, via PDR, no valor de 150 (euro)/ha/ano para as folhosas e 100 (euro)/ha/ano para resinosas. Nos 10 anos subsequentes, têm um apoio no valor de 100 (euro)/ha/ano para resinosas e folhosas, através do Fundo Ambiental.

8.1.4 - Restabelecimento da floresta afetada por agentes abióticos:

a) As áreas de reconversão de eucaliptais, com espécies folhosas autóctones que melhor se adaptam às condições locais, beneficiam de um apoio de 120 (euro)/ha/ano, financiado pelo PDR 2020 nos primeiros 5 anos e, nos 15 anos subsequentes, via Fundo Ambiental;

b) Para as restantes espécies elegíveis, o prémio de 120 (euro) por ha durante 20 anos, será financiado pelo Fundo Ambiental.

8.1.6 - Melhoria do valor económico das florestas: As áreas de reconversão de eucaliptais, com espécies folhosas autóctones que melhor se adaptam às condições locais, beneficiam de um apoio de 120 (euro)/ha/ano, durante um período de 20 anos, via Fundo Ambiental.

8.1.2 - Instalação de sistemas agroflorestais: nos primeiros 5 anos, os projetos aprovados têm um apoio à manutenção, via PDR, no valor de 80 (euro)/ha/ano para folhosas e Pinus pinea e para outras espécies 150 (euro)/ha/ano. Nos 15 anos subsequentes, têm um apoio no valor de 100 (euro)/ha/ano para resinosas e folhosas, através do Fundo Ambiental.

(ver documento original)

C - Apoios à gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas

Para as explorações integradas nas AIGP que não estejam a beneficiar diretamente de apoios à manutenção e gestão decorrentes das operações de investimento identificados no ponto acima, e que contribuem ativamente para a conservação da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo, o controlo da erosão, o sequestro de carbono, a regulação do ciclo hidrológico e a melhoria da qualidade da paisagem, serão dirigidos apoios do Fundo Ambiental, no âmbito dos serviços dos ecossistemas e das ações de reordenamento e gestão da paisagem.

Neste âmbito incluem-se duas tipologias:

1) Apoio a investimentos de reabilitação e regeneração, incluído: a) a manutenção das faixas de vegetação ripícola; b) as ações transversais em linhas de água; c) as intervenções de reabilitação, fruição e suporte infraestrutural (socalcos, muros, sinalizações, levadas, açudes...); d) a instalação de redes de parqueamento, pontos de água para abeberamento e aquisição de animais, entre outros. O valor dos apoios decorre dos preços de mercado, sendo que as condições e taxas de financiamento serão definidas nos avisos a lançar;

2) Pagamento anual pelos serviços de ecossistemas, abrangendo os custos de oportunidade, que resultam de perdas de rendimento potencial pela manutenção ou reconversão da ocupação e gestão do solo, incluindo: a) as explorações agrícolas e silvopastoris, desde que em regime extensivo, de sequeiro, ou biológico; b) a criação de mosaicos; c) a manutenção e proteção de áreas ocupadas por espécies de elevado interesse natural e cultural, como seja: espécies endémicas, culturas importantes para preservação da fauna; rede natura 2000.

Em termos de modalidade de apoios, esta política de provisão e remuneração dos serviços dos ecossistemas e de manutenção e gestão da paisagem, concretiza-se através da celebração de contratos de gestão de longa duração - 20 anos - com as entidades gestoras das AIGP, afetando-se para o efeito os seguintes montantes do Fundo Ambiental:

(ver documento original)

O Estado estabelece os objetivos, as condições e o modo de execução e financiamento da política para a provisão e remuneração de serviços dos ecossistemas através do lançamento de um processo concorrencial (concurso) para acesso a recursos financeiros do Fundo Ambiental, dirigido às entidades gestoras das AIGP. As entidades gestoras devem, no âmbito da candidatura, demonstrar que estabeleceram compromissos prévios (contratos-promessa ou, na forma mitigada, declarações de compromisso) com os proprietários ou as associações de proprietários da área de intervenção da AIGP.

Uma vez aprovada a candidatura, o Fundo Ambiental estabelece relação contratual com a entidade gestora da AIGP, no qual devem ficar estabelecidas as condições e os montantes aprovados. A entidade gestora da AIGP estabelece, por sua vez, relação contratual com os proprietários detentores de prédios rústicos com direito a remuneração, de acordo com o tipo de vinculação destes à AIGP: proprietários aderentes com transmissão do direito de gestão ou proprietários aderentes com gestão própria.

Nos contratos a celebrar deve ficar garantido que:

a) Os direitos e obrigações decorrentes dos contratos não devem incidir apenas sobre os proprietários atuais dos terrenos, devendo estender-se para os sucessores ou adquirentes a quem venha ser transmitida a propriedade ou outros direitos, sejam reais ou obrigacionais, inter vivos ou mortis causa;

b) Os contratos a celebrar com os proprietários ou entidades gestoras devem ter efeitos reais, ou seja, efeitos erga omnes e não apenas inter partes, vinculando assim as partes e também terceiros, externos ao contrato. O que significa que, se durante o período de vigência de cada contrato, o próprio ou seus sucessores alienarem o terreno ou transmitirem contratualmente as responsabilidades de gestão, os adquirentes ou contratantes estão vinculados à mesma obrigação de manutenção e gestão em benefício do serviço dos ecossistemas.

O estabelecimento de contratos de longa duração tem implícito a implementação de um plano de monitorização que contemple:

a) O acompanhamento da execução dos contratos, nomeadamente assegurando o apoio técnico, a verificação dos cumprimentos das condições previstas no contrato, a aplicação das sanções em caso de incumprimento;

b) A recolha de dados para o cálculo de indicadores adequados para avaliar os efeitos nos diversos serviços dos ecossistemas decorrente das intervenções e áreas apoiadas, bem como para corrigir e ajustar o que se mostrar necessário.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4152132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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