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Portaria 260/92, de 27 de Março

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE TÉCNICO DE SECRETARIADO, APROVADO E RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 708/90, DE 21 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 260/92

de 27 de Março

A Portaria 708/90, de 21 de Agosto, cria os cursos de técnicos de secretariado e de comunicação/marketing, relações públicas e publicidade a funcionar na Escola Profissional do Instituto Nun'Álvares e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudo referente ao curso de técnico de secretariado.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O plano de estudo do curso de técnico de secretariado, aprovado e reconhecido pela Portaria 708/90, de 21 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 708/90, de 21 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/03/27/plain-41521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 708/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE SECRETARIADO, DE TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO - MARKETING, RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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