Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2020
Sumário: Aprova os contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e as sociedades Kirchhoff Automotive Portugal, S. A., HILODI - Historic Lodges & Discoveries, S. A., MAAP - MA Automotive Portugal, S. A., e DS Smith Paper Viana, S. A.
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.
A presente resolução aprova as minutas de quatro contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos.
Considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Kirchhoff Automotive Portugal, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 123 829, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade HILODI - Historic Lodges & Discoveries, S. A., com o número de pessoa coletiva 513 165 096, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade MAAP - MA Automotive Portugal, S. A., com o número de pessoa coletiva 514 913 410, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade DS Smith Paper Viana, S. A., com o número de pessoa coletiva 503 097 055, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
5 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
6 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de junho de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113334863