Deliberação (extrato) n.º 683/2020
Sumário: Alteração da organização interna do Centro Distrital de Lisboa.
De acordo com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e da Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.º 160/2016, de 9 de junho, Portaria 102/2017, de 8 de março e Portaria 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.º 9 a 13 de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, e em obediência aos limites aí estabelecidos.
A organização interna do Centro Distrital de Lisboa encontra-se prevista na Deliberação 137/12, de 18 de setembro e na Deliberação 235/12, de 8 de novembro, alteradas pelas Deliberações n.º 46/2013, de 1 de março, n.º 54/2017, de 16 de março, n.º 24/2018, de 11 de janeiro, n.º 82/2018, de 29 de março, n.º 140/2019, de 25 de julho e n.º 161/2019, de 29 de agosto.
Torna-se agora necessário ajustar a estrutura orgânica do Centro Distrital de Lisboa, nomeadamente, na Unidade de Desenvolvimento Social, pelo que e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Alterar a deliberação 235/2012, de 8 de novembro retificada pelas deliberações n.º 54/2017, de 16 de março, n.º 82/2018 de 29 de março, n.º 140/2019 de 25 de julho e n.º 161/2019 de 29 de agosto, nos seguintes termos:
1.1 - Na Unidade de Desenvolvimento Social:
a) Extinguir o Setor de Proteção Social e Promoção de Autonomia;
b) Criar o Setor de Apoio Técnico;
c) Alterar a designação do Setor de Atendimento/Emergência Social, para Setor de Proteção Social da Família e Comunidade, do Núcleo de Intervenção Social, mantendo-se a atual dirigente designada em regime de substituição;
d) Alterar a designação do Setor de Adoção e Apadrinhamento Civil, para Setor de Qualificação e Promoção dos Direitos da Criança, do Núcleo de Infância e Juventude, mantendo-se a atual dirigente designada em regime de substituição;
A presente Deliberação produz efeitos a 14 de abril de 2020.
8 de abril de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
313303775