Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 25/2020/A, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desenvolva as medidas necessárias à inclusão da ilha Graciosa na operação para 2020 da Atlânticoline, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2020/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desenvolva as medidas necessárias à inclusão da ilha Graciosa na operação para 2020 da Atlânticoline, S. A.

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desenvolva as medidas necessárias à inclusão da ilha Graciosa na operação para 2020 da Atlânticoline, S. A.

A coesão social e territorial é um desígnio irrenunciável do projeto autonómico.

Nesse sentido, a existência de uma rede de transportes marítimos que aproxime as ilhas e potencie a mobilidade torna-se imprescindível para a existência de um verdadeiro mercado interno.

Tendo em conta os meios ao dispor da Região no que diz respeito aos navios ao serviço da Atlânticoline, S. A., não pode deixar de ser considerado como elemento essencial à concretização destes objetivos de coesão social e territorial.

No passado dia 22 de abril, foi anunciado pelo Governo Regional dos Açores o cancelamento do fretamento sazonal de navios para o transporte marítimo de passageiros e viaturas, para o verão de 2020.

No mesmo anúncio, foi decidido também que a operação que liga as ilhas do Faial, Pico, São Jorge e Terceira, podia concretizar-se, se existissem condições para esse efeito.

Na Assembleia Municipal da ilha Graciosa, que decorreu no passado dia 27 de abril, foi aprovada uma recomendação onde se pode ler o seguinte:

«Como é percetível nessa comunicação, a Ilha Graciosa não está neste grupo de ilhas beneficiárias dessas ligações, o que nos parece inaceitável, sobretudo pelo facto de ter sido cancelada a Linha Amarela;

Considerando que a Ilha Graciosa produz uma série de bens, nomeadamente meloas, alhos, queijadas, entre outros, que necessitam de uma boa rede de escoamento no período de verão;

Considerando que o transporte aéreo não resolve todas as necessidades dos produtores locais;

Considerando que os mercados preferenciais, para além da Terceira, estão também nas restantes ilhas do Grupo Central;

Considerando que a Atlânticoline efetuou uma redução nas suas ligações diárias, dando mais tempo para outras rotas;

Considerando que a Atlânticoline dispõe de uma frota constituída por quatro navios.»

Termina, recomendando ao Presidente do Governo Regional dos Açores que proceda «no sentido da resolução desta situação para bem dos Graciosenses.».

Esta recomendação foi aprovada por unanimidade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que dê instruções à Atlânticoline, S. A., no sentido de incluir, na eventual operação para 2020, a ilha Graciosa, através da otimização na utilização dos navios ao serviço daquela empresa pública regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

113320744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4147137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda