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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 23/2020/A, de 19 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a adoção de medidas excecionais em defesa do setor da Agricultura na Região

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2020/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores a adoção de medidas excecionais em defesa do setor da Agricultura na Região.

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a adoção de medidas excecionais em defesa do setor da Agricultura na Região

Considerando a preponderância da agricultura na economia dos Açores;

Considerando que este setor é o sustento direto de milhares de famílias;

Considerando os impactos causados pela pandemia COVID-19 no normal e regular funcionamento do mercado;

Considerando que tais impactos se traduzem, desde logo, numa perda acentuada de rendimento das famílias que vivem deste setor;

Considerando que menor rendimento significa, na maioria dos casos, despedimento de trabalhadores e paralisação de eventuais investimentos, visando a crescente modernização da respetiva atividade;

Considerando que, para minorar ao máximo os aludidos impactos, os Governos da República e dos Açores têm lançado mão de inúmeras medidas de apoio à agricultura;

Considerando que foram já tomadas medidas, por exemplo, no âmbito da liquidez e crédito, fiscal e contributivo, de apoio ao emprego, PU2020 ou do PDR2020;

Considerando, especificamente no que diz respeito aos Açores, que já foram tomadas, entre outras, as seguintes medidas:

Antecipar o pagamento de 30 % do suplemento do prémio aos produtores de leite, no âmbito do POSEI, um pagamento que estava calendarizado para junho de 2020 e que foi efetivado em abril;

Prorrogar os prazos para apresentação dos projetos de investimentos, onde se incluem as candidaturas às submedidas «4.1 - Apoio a investimentos em explorações agrícolas» e «6.1 - Instalação de jovens agricultores»;

Suspender as vistorias técnicas e os relatórios, que poderiam comprometer o rápido pagamento de projetos de investimento dos agricultores; e

Suspender as penalizações aos produtores por ultrapassagem de encabeçamento;

Considerando, não obstante, o muito que já foi feito e que acima sinteticamente se referiu, que o caminho é longo e que urge envolver diversas entidades, nacionais e europeias, por forma a reduzir ao mínimo possível os inevitáveis impactos da atual crise pandémica;

Considerando, por fim, que só com uma união de esforços de todos os protagonistas do setor o desiderato e a missão referidos anteriormente podem ser atingidos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Reforce os mecanismos de auscultação permanente dos parceiros do setor agrícola, por forma a acompanhar com proximidade a evolução do mesmo na atual situação de crise e no contexto particular de cada uma das ilhas.

2 - Proponha ao Governo da República que diligencie junto da Comissão Europeia, pela antecipação do pagamento das ajudas no âmbito do POSEI e do ProRural+, por forma a atenuar as consequências económicas resultantes das dificuldades de escoamento das produções.

3 - Proponha ao Governo da República que diligencie junto da Comissão Europeia, pela criação de medidas concretas de apoio ao rendimento dos produtores das fileiras mais afetadas pela pandemia COVID-19, por forma a compensá-los pelos prejuízos ou perda de rendimento resultantes da situação atual, e a disponibilizar a necessária dotação orçamental para aplicação das mesmas.

4 - Avalie a criação de um mecanismo de apoio aos produtores de leite açorianos, com vista a atenuar os efeitos nas explorações, fruto da pandemia COVID-19, nomeadamente a perda de receita resultante da descida dos preços do leite.

5 - Avalie a criação de um mecanismo de apoio aos produtores de flores, designadamente de próteas, por forma a minimizar os prejuízos em que incorreram, fruto da paragem da comercialização de flores decorrente do colapso do mercado holandês e das dificuldades ao nível dos transportes.

6 - Avalie a criação de um mecanismo de apoio aos agentes do setor da vinha e do vinho açorianos, que, aquando do início da pandemia COVID-19, se encontravam em fase de engarrafamento das suas colheitas do ano anterior, tendo sido confrontados com o cancelamento de grande parte das encomendas já rececionadas, o que está a originar uma grande perda de receitas.

7 - Acompanhe e monitorize os setores da carne e da horto-flori-fruticultura, por forma a avaliar a necessidade de encontrar mecanismos que facilitem a sua comercialização e eventual necessidade de intervenção no apoio aos produtores.

8 - Estabeleça contactos e parcerias com a grande distribuição, com vista a reforçar a visibilidade e notoriedade dos produtos açorianos junto do mercado nacional e aumentar o comércio e penetração dos mesmos.

9 - Promova um plano de comunicação articulado com o setor agrícola, focado na proposta de valor e dirigido ao mercado nacional, com o desenvolvimento de ações de comunicação e promoção dos produtos agroalimentares açorianos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

113320363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4147135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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