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Resolução do Conselho de Ministros 17-B/86, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Plano Nacional de Turismo a vigorar para o período de 1986-1989, que se publica em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/86
O turismo, sector chave do processo de desenvolvimento económico, desempenha, a par de uma função essencialmente económica, funções de natureza social e cultural de grande relevo e estabelece interdependências profundas com os restantes sectores da actividade económica, cuja interligação importa coordenar de forma equilibrada e objectiva.

Constitui, assim, necessidade imperiosa para a actividade turística o estabelecimento de um plano nacional de turismo, como, aliás, já foi reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/83, considerado numa perspectiva de longo prazo, tendo embora de admitir-se que, numa primeira fase, se tenha de dar maior realce aos problemas para cuja solução se entende haver maior possibilidade de concretização.

Nestes termos:
Considerando a importância que o turismo já alcançou na economia nacional e que, por isso, o Programa do Governo consagra o Plano Nacional de Turismo como instrumento de orientação para o desenvolvimento do sector;

Atendendo, por outro lado, a que o mesmo foi objecto de ampla divulgação e discussão pelas entidades interessadas, designadamente em sede do Conselho Nacional de Turismo, que sobre ele emitiu parecer favorável:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Fevereiro de 1986, resolveu:
1 - Aprovar as bases orientadoras do desenvolvimento do turismo (Plano Nacional de Turismo 1986-1989), cujos princípios essenciais se anexam à presente resolução.

2 - Determinar que os departamentos governamentais interessados adoptem e ponham em execução as medidas necessárias à sua correcta concretização.

3 - Cometer aos Secretários de Estado do Turismo, do Planeamento e Desenvolvimento Regional e da administração Local e do Ordenamento do Território a organização e dinamização de um esquema de cooperação interdepartamental que garanta a indispensável coordenação das acções a realizar.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


ANEXO
Bases essenciais do Plano Nacional de Turismo
1 - Introdução
1.1 - Necessidade de um Plano Nacional de Turismo
O agravamento dos desequilíbrios que, desde há muito, afectam a economia portuguesa veio realçar a importância económica e social do turismo.

Reconhece-se, no entanto, que o sector apresenta desequilíbrios e estrangulamentos que podem, a curto prazo, comprometer o seu desejável desenvolvimento.

O turismo foi oportunamente reconhecido como sector de vocação eminentemente privada, mas, até agora, não foram estabelecidos quadros de referência globais que permitissem à iniciativa privada desenvolver as suas potencialidades e actuar em conformidade com o mais desejável desenvolvimento do turismo.

Por sua vez, o esforço de descentralização que tem vindo a ser efectuado tem obedecido ao mero voluntarismo das autarquias locais, que, embora desejável, nem sempre tem conduzido às situações mais aconselháveis por inexistência de orientações precisas estabelecidas em função dos interesses globais do sector.

A elaboração de um Plano Nacional de Turismo constitui, assim, uma necessidade básica do turismo, por forma a definir um quadro de desenvolvimento são e ordenado do sector.

1.2 - Princípios orientadores
Quer considerado como mera actividade produtiva quer tendo em conta os seus efeitos, o turismo é um sistema complexo, o que obriga a que o seu planeamento deva procurar criar um conjunto de mecanismos e regras que conduzam à sua auto-regulação e auto-organização.

É, porém, forçoso reconhecer que, em termos de planeamento, o tratamento do turismo isoladamente dos sectores com os quais estabelece mais íntimas interdependências limita e por vezes inibe a actuação que vise estabelecer o desejável processo de viabilização do sistema.

Não se trata, por isso, de estabelecer o processo de estruturação do espaço de decisão referente à auto-regulação e auto-organização do turismo como seria desejável, mas de adoptar princípios que visam introduzir os mecanismos da mudança e da regulação possível.

Em primeiro lugar, o Plano orienta-se pelo princípio da defesa intransigente da qualidade do turismo português, o que pressupõe um adequado ordenamento da oferta, um grande equilíbrio no aproveitamento dos espaços, uma elevada qualidade dos serviços prestados, a par da intensificação da formação e da dignificação profissional e do desenvolvimento do sentido da hospitalidade.

Em segundo lugar, o Plano caracteriza-se por uma grande flexibilidade e adaptabilidade, de modo a evitar introduzir factores de rigidez criadores de fenómenos de rejeição.

Em terceiro lugar, as medidas adoptadas visam a intervenção do sector público, o que obriga a reforçar o carácter de flexibilidade do Plano e a elegê-las segundo critérios de estrita selectividade. Paralelamente, o Plano constitui um quadro de referências e orientações para a iniciativa privada, por forma que esta possa estabelecer os seus programas de investimentos em sintonia com os superiores interesses do País.

Finalmente estabelecem-se linhas estratégicas de actuação genérica, quer no domínio do aproveitamento equilibrado das zonas com potencialidades mais apropriadas ao desenvolvimento harmónico possível do País, quer no domínio da promoção.

2 - Diagnóstico do sector
A transformação qualitativa visada pelo Plano Nacional de Turismo assenta no pressuposto de que a situação actual não garante as condições do seu crescimento equilibrado.

De facto, o diagnóstico efectuado evidencia uma situação complexa e algo contraditória. Por um lado, a procura externa tem vindo a crescer a ritmos francamente favoráveis e a evidenciar potencialidades de crescimento reveladoras de uma boa aceitação internacional do nosso produto turístico. Mas, por outro, defrontamo-nos com carências graves, desequilíbrios estruturais e degradações que ferem o cerne do desenvolvimento do turismos português, tudo contribuindo para dificultar o seu futuro.

Apesar de o diagnóstico evidenciar uma situação que urge modificar, o turismo atingiu já uma dimensão económica que o coloca entre os principais sectores da economia nacional.

Com efeito, a sua participação na formação do PIB é já próxima da da agricultura e pescas e da da construção civil e praticamente igual à do sector bancário. Simultaneamente contribui na percentagem de mais de 36% para a cobertura do saldo negativo da balança de transacções correntes, o que o transforma num sector chave para a atenuação dos défices da balança de pagamentos e no segundo maior financiador, em divisas, da economia portuguesa. Em termos de emprego, dá trabalho a cerca de 150000 trabalhadores, valor que, quando comparado com o produto gerado, permite afirmar que o turismo é um dos sectores nacionais que maiores níveis de rendimento per capita proporciona.

3 - Perspectivas
O turismo está em constante mutação, o que obriga a que se introduzam ajustamentos adequados às mudanças e tendências que se forem operando, quer no domínio da procura, quer no domínio da oferta.

Em relação à década passada podem detectar-se importantes alterações e tendências de carácter qualitativo que terão de orientar a política a seguir para o sector.

Em termos quantitativos, as tendências levam a concluir que:
a) Até 1990 o turismo mundial deverá crescer à taxa média anual de 5,1% em termos de chegadas às fronteiras;

b) O principal destino continuará a ser a Europa, em especial o Mediterrâneo, mas aparecerão novos destinos e desenvolver-se-ão novas origens, ao mesmo tempo que outros reduzirão a sua participação no turismo;

c) As despesas turísticas mundiais, até ao fim da presente década, deverão aumentar a uma taxa média anual de 6,7%;

d) A projecção das tendências do passado levam a admitir que, até 1989, as taxas de crescimento do turismo português possam ultrapassar largamente as do turismo mundial.

4 - Objectivos e estratégias para o turismo português
4.1 - Objectivos e políticas gerais
Tendo em consideração que a necessidade de transformação qualitativa do turismo português é condicionada pela situação económica e financeira do País e que ao turismo deve ser reservado o papel de factor estratégico para a eliminação dos desequilíbrios e para a reanimação da economia portuguesa, foram fixados os seguintes objectivos a alcançar:

a) Contribuir para a atenuação dos défices cambiais:
Para alcançar este objectivo dar-se-á prioridade às medidas que visem:
Aumentar as receitas de origem externa;
Atenuar o crescimento da despesa turística;
Aumentar os investimentos externos;
b) Contribuir para atenuar os desequilíbrios e assimetrias regionais:
Para alcançar este objectivo estabelece-se:
A divisão territorial do País com a criação de zonas prioritárias;
Eleição de estâncias termais que ofereçam condições de aproveitamento a curto e médio prazos;

Implementação de medidas que favoreçam o desenvolvimento regional;
c) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população portuguesa:
A política do turismo, visando alcançar este objectivo, orientar-se-á no sentido de:

Incrementar o turismo interno;
Fomentar o agro-turismo;
Incrementar o turismo de habitação nas zonas rurais;
Apoiar o desenvolvimento do turismo social;
d) Contribuir para a protecção do património natural e valorização do património cultural:

Este objectivo, para ser alcançado, implica:
Organização equilibrada dos espaços;
Protecção dos ambientes naturais, em particular das faixas litorais;
Definição da carga turística óptima para cada zona a desenvolver;
Protecção da arquitectura regional e dos aglomerados urbanos típicos;
Preservação dos monumentos e protecção dos espaços envolventes;
Desenvolvimento do artesanato e apoio ao folclore.
4.2 - Princípios orientadores
O crescimento são e equilibrado do turismo impõe que todas as acções a desenvolver se subordinem aos seguintes princípios:

1.º O crescimento do turismo terá de ser compatível com o desenvolvimento equilibrado das estruturas de apoio e de enquadramento.

A uma óptica de crescimento quantitativo haverá que sobrepor uma óptica de desenvolvimento que recupere os desequilíbrios estruturais e evite roturas no futuro;

2.º O turismo português assentará as bases do seu desenvolvimento na defesa intransigente da qualidade da oferta.

Reconhece-se a impossibilidade, por razões de ordem económica, financeira e social, de modificação imediata de algumas situações, mas toda a filosofia da actuação do turismo deve subordinar-se a este princípio, sob pena de se comprometer o seu futuro;

3.º A recuperação das zonas degradadas com potencialidades de aproveitamento turístico, bem como o desenvolvimento das insuficientemente aproveitadas, será tarefa prioritária.

É de todo inconveniente lançar novas frentes de desenvolvimento sem assegurar a recuperação de algumas zonas consideradas estratégicas para o desenvolvimento do turismo e sem aproveitar as potencialidades daquelas que já oferecem as condições essenciais ao desenvolvimento futuro mas que ainda não foram convenientemente promovidas;

4.º A oferta turística, em termos de equipamentos, será reorganizada e assentará na diversificação e no seu melhor ordenamento.

Em obediência a este princípio, haverá que conceder prioridade à recuperação dos equipamentos degradados e desactualizados, à adequação da estrutura da capacidade de alojamento às novas tendências da procura, ao acréscimo dos equipamentos destinados à animação e à ocupação dos tempos livres;

5.º A promoção turística será orientada por forma a diversificar mercados e aumentar receitas.

A promoção deve orientar-se quer para uma maior penetração nos mercados em relação aos quais Portugal detenha quota de mercado diminuto em relação aos seus concorrentes directos, quer para a conquista de novos segmentos de mercado, quer ainda para o lançamento de novos produtos;

6.º Todo o esforço de desenvolvimento turístico terá como pressuposto a participação das populações locais.

Qualquer processo de desenvolvimento turístico assenta nos recursos turísticos locais, quer sejam de ordem natural ou humana. Sem perder de vista os interesses nacionais e na subordinação a estes, todo o esforço de desenvolvimento turístico deverá contemplar os interesses e as aspirações das populações locais.

4.3 - Áreas chave
Tendo em consideração a sua importância e influência no sector e os objectivos fixados, seleccionaram-se as seguintes áreas de intervenção prioritária:

a) Ordenamento turístico:
Em função dos critérios estabelecidos e adoptando o conceito de região homogénea, definiram-se as seguintes figuras de ordenamento turístico:

Regiões de ordenamento turístico (ROT), que orientarão o aproveitamento dos recursos turísticos do País;

Regiões específicas de aproveitamento turístico (REAT), constituídas por áreas onde existem condições específicas para aproveitamento turístico;

Eixos de desenvolvimento turístico, constituídos por conjuntos direccionais de núcleos que, mercê da criação de novos equipamentos, recuperação dos existentes e lançamento de programas de promoção e animação, podem constituir elementos importantes do desenvolvimento turístico das regiões em que se inserem;

Pólos de desenvolvimento turístico, definidos por áreas onde se concentram importantes recursos e equipamentos turísticos.

Este esquema constitui, como não podia deixar de ser, uma base essencial de orientação, que a prática e a intervenção das administrações locais e regionais virá ou não a confirmar.

b) Termalismo:
O termalismo é uma importante realidade do turismo português e factor fundamental para atenuação das assimetrias regionais;

c) Animação:
A animação, entendida quer como factor de atracção quer como factor de fixação, constitui uma componente fundamental da oferta turística. Exige, por isso, uma actuação prioritária por forma a:

Aumentar o grau de satisfação dos turistas;
Atrair novos segmentos de mercado;
Aumentar o tempo de permanência na época baixa;
Aumentar a despesa per capita;
d) Estrutura administrativa:
A par dos ajustamentos que a execução das medidas preconizadas venha a impor, há que prioritariamente procurar adequar as estruturas da regionalização turística ao ordenamento turístico, no respeito pelos interesses e as vontades locais;

e) Formação profissional:
O turismo é um sector exigente no que respeita à qualificação e formação profissional, que deverão constituir o elemento central de qualquer política turística;

As actuais condições da formação profissional impõem uma actuação prioritária neste domínio;

f) Investimentos:
A importância que o turismo assume na economia nacional e o facto de desempenhar o papel de factor estratégico para a eliminação dos seus desequilíbrios fundamentais justificam o acréscimo dos investimentos públicos, por forma a garantir o seu crescimento equilibrado e a eliminar os desequilíbrios existentes;

Por sua vez, a nível do sector privado, a problemática de financiamento tem de ser encarada na perspectiva de economia do sector e atender às suas características e exigências específicas;

g) Promoção:
A promoção, entendida como instrumento fulcral de um plano de marketing integrado, exige uma atenção particular e constitui um dos elementos essenciais do Plano.

4.4 - Objectivos quantitativos
Dado que toda a filosofia do Plano assenta numa óptica de desenvolvimento em detrimento do crescimento, fixaram-se objectivos quantitativamente inferiores às previsões.

De acordo com esta opção, fixaram-se como objectivos para o período de 1986-1989 as seguintes taxas:

Receitas turísticas (preços constantes) - 8,1%;
Entradas de visitantes - 9,0%;
Entradas de turistas - 8,5%;
Dormidas gerais de estrangeiros - 6,5%;
Dormidas de nacionais (hotelaria) - 3,5%.
5 - Meios necessários
Para corrigir as situações degradadas, repor o equilíbrio necessário ao correcto desenvolvimento do turismo e corresponder aos objectivos fixados é necessário dotar o turismo com as infra-estruturas e dos equipamentos explicitados no documento final do Plano e que contemplam:

a) Infra-estruturas básicas:
Saneamento básico;
Infra-estruturas viárias;
Rede ferroviária;
Rede portuária;
Rede aeroportuária;
Serviços de transporte;
Postos de fronteira;
b) Formação profissional:
Construção de novas escolas no Estoril, Algarve e Coimbra;
c) Equipamentos de animação:
Ordenamento cinegético do território;
Novos campos de golfe;
Centro de congressos;
Apoios de praia;
Piscinas;
Equipamento desportivo;
Equipamento recreativo e cultural;
Aproveitamento de reservas naturais e parques nacionais;
d) Protecção e recuperação de centros urbanos típicos;
e) Alojamento:
Hotelaria;
Aldeamentos e apartamentos turísticos;
Parques de campismo;
Pousadas;
Turismo de habitação;
f) Equipamentos colectivos;
g) Agro-turismo;
h) Protecção de praias e arribas.
6 - Medidas estratégicas
As medidas eleitas referem-se, em particular, às áreas chave, destacando-se as seguintes:

a) Ordenamento turístico:
Os pólos e os eixos de desenvolvimento turístico são considerados zonas privilegiadas do desenvolvimento turístico;

Definição das zonas saturadas, semi-saturadas, insuficientemente aproveitadas e de reserva, com a consequente adopção de medidas visando o seu mais correcto aproveitamento;

Definição do tipo de turismo e dos equipamentos mais adequados a cada região;
Participação do Estado na definição dos programas e dos planos de desenvolvimento turísticos locais e regionais;

b) Termalismo:
Consideram-se prioritárias, em função dos objectivos a alcançar com o turismo, as estâncias de Caldelas, Chaves, Curia, Gerês, Luso, Monfortinho, Monte Real, São Pedro do Sul, Vidago, Vimeiro e Vizela;

Reformulação da concepção de termalismo e renovação de equipamento turístico e balnear;

Promoção da imagem do termalismo e inclusão de estâncias termais na promoção do turismo;

c) Animação:
Apoio prioritário aos equipamentos que contribuam para melhorar a utilização da capacidade de alojamento e atenuar o grau de sazonalidade;

Estímulo à realização de manifestações culturais, desportivas, gastronómicas e, em geral, àquelas que melhorem a imagem do turismo português;

d) Estrutura administrativa:
Redefinição da estrutura de regionalização turística tendo em consideração os critérios gerais e os grandes objectivos que devem presidir à criação dos órgãos locais e regionais de turismo;

Revisão e publicação dos diplomas orgânicos dos órgãos oficiais do turismo;
Criação de organismo autónomo para a promoção turística;
e) Formação profissional:
Estimular as empresas para o lançamento de programas de formação interna;
Actualizar a legislação relativa às carteiras e profissões turísticas;
f) Investimentos:
Apoio à recuperação e modernização da oferta turística;
Estímulo às acções de cooperação voluntária visando a instalação de equipamentos colectivos;

Extensão dos benefícios fiscais e financeiros à construção de habitação destinada aos trabalhadores quando seja integrada em projectos turísticos a construir em zonas onde não existam condições de alternativa adequadas;

Combater a exploração paralela de alojamento, em particular nos pólos de desenvolvimento turístico;

g) Promoção:
Lançamento de programas de promoção de acordo com uma estratégia de mercado que vise a desconcentração e a maximização das receitas turísticas;

Acção promocional visando a atenuação da sazonalidade e privilegiando a conquista dos seguintes segmentos de mercado: jovens, terceira idade, golfe, incentivos, congressos e mercado étnico;

Revisão da rede de centros de turismo de Portugal no estrangeiro por forma a garantir a eficácia de actuação nos mercados prioritários;

Redefinição das regras de actuação destes centros;
h) Outras áreas:
Revisão do enquadramento legal do jogo;
Fomentar a análise e investigação do fenómeno turístico;
Promover o turismo social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41465.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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